O prefeito de Bento Gonçalves (RS), Diogo Segabinazzi Siqueira, está à frente de uma luta inglória. Ele lidera um movimento que pretende estancar uma prática comum a dez entre dez cidades brasileiras: as pichações de muros, paredes, imóveis, monumentos ou onde saltar a imaginação daqueles que fazem da tinta spray sua forma de expressão, manifestação e ou rebeldia, mesmo que no patrimônio alheio ou público.
Indignado com a situação em Bento Gonçalves, Diogo Siqueira reuniu um grupo de empresários e voluntários para unir forças com a Prefeitura para ‘repintar’ pontos pichados da cidade. A primeira ação reuniu cerca de 130 pessoas. “Vamos ver quem tem mais tinta!”, respondeu o prefeito em vídeo nas suas redes sociais, ao ver uma provocação em um muro pichado da cidade.
Sentimento de pertencimento
Na prática, Diogo Siqueira sabe que a ação tem um valor simbólico. É a questão de liderar pelo exemplo. Para uma prefeitura do porte de Bento Gonçalves, comprar um caminhão de tintas toda semana para repintar a cidade não fará diferença nenhuma no orçamento municipal, mas não envolverá e nem provocará o sentimento de pertencimento na comunidade.
Em entrevista à Agência Cidades, Diogo Siqueira ressaltou que, preliminarmente, a prefeitura, por meio da Guarda Municipal, promoveu uma ação de policiamento educacional, pra buscar as pessoas envolvidas, aplicando multas e levando essas pessoas à Justiça. “Primeiro, veio a parte mais dura, de Governo”, enfatiza.
O processo de repintura veio após essa ação. “O que está riscado, ‘bagunçado’, será pintado. Grafite antigo, que ninguém mais cuida, que tá borrado, que faz anos que foi pintado e nunca mais se deu o trabalho de cuidar, a gente pintará também”, observa o prefeito.
A arte respeitada
Questionado pela Agência Cidades sobre qual o critério para separar o que é pichação do que é grafite, que pode ser autorizado pelo proprietário do imóvel, Diogo Siqueira explicou que nenhum artista ou comunidade artística se manifestou até agora. Também disse que há o cuidado para se respeitar as obras de arte, e que os proprietários dos imóveis estão sendo consultados.
“A população aprova a ação. Todo mundo quer ordem. Todo mundo quer organização, que os direitos sejam preservados e mantidos. Excesso de liberdade gera esse tipo de problema. O que a gente está fazendo é colocar dever acima das liberdades e, assim, dá para respeitar as liberdades individuais”, completa o prefeito.
A ação integra o programa ‘Bento em Ordem’, que une limpeza urbana, encaminhamento de pessoas em situação de rua para vagas de emprego, fiscalização e retirada de ambulantes das ruas da cidade. Em resumo, um apanhado de estratégias para “combater o vandalismo”.
Amparado pela expressiva votação em seu segundo mandato [saltou de 19.105 votos (30,98%) em 2020 para 43.567 votos (65,88%) em 2024], Diogo Siqueira tem o aval da população para ‘despichar’ a cidade e deixar a sua marca. Mesmo que ninguém a veja.
Pode, com autorização
A Lei 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, em seu Art. 65, observa que pichar ou por outro meio conspurcar edificação, ou monumento urbano acarreta pena de detenção, de três meses a um ano, e multa. Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de seis meses a um ano de detenção e multa.
A mesma Lei diz que não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.
Recentemente, a Lei 14.996/2024 tornou as expressões artísticas como a charge, caricatura, cartum e grafite como cultura oficial do Brasil. A nova legislação garante a livre expressão dessas formas de arte e estabelece a promoção e a preservação pelo poder público. A lei define o grafite como uma forma de arte urbana que utiliza espaços públicos para criar intervenções visuais e críticas.
Capital da Uva e do Vinho
A cidade gaúcha de Bento Gonçalves (123.151 habitantes, Censo/2022), distante 130km de Porto Alegre, é reconhecida como a ‘Capital Brasileira da Uva e do Vinho’ e um dos principais destinos enoturísticos do Brasil. O Vale dos Vinhedos, onde se encontram os municípios de Bento Gonçalves, Garibaldi e Monte Belo do Sul, foi a primeira região geográfica reconhecida do Brasil. Em 2002, obteve do INPI o registro de Indicação de Procedência (IP) e, em 2012, a Denominação de Origem (DO) de vinhos do Brasil (Embrapa).
O polo moveleiro de Bento Gonçalves também é bastante expressivo e projeta-se como a principal força no segmento industrial da cidade, sendo responsável por 36% do faturamento bruto municipal. Dentro da indústria da transformação do município, o setor moveleiro corresponde, ainda, a 36,6% dos empregos formais (6,1 mil) e 46,1% das exportações (Wikipedia).
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Acesse a LEI Nº 9.605/1998>>
Acesse a LEI Nº 14.996, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024, que reconhece as expressões artísticas charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura brasileira>>