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Ano letivo de 2025

Uso do celular está proibido nas escolas públicas e particulares do Estado de São Paulo

São Paulo é o primeiro estado brasileiro a adotar medidas de uso mais consciente de dispositivos eletrônicos no ambiente escolar

6/12/2024 - 15:37 Por Wilson Lopes

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou o Projeto de Lei 293/2024, aprovado pela Assembleia Legislativa, que proíbe a utilização de aparelhos de celular por estudantes em escolas públicas e particulares do estado de São Paulo. 

O Projeto deu origem à Lei nº 18.058 (5/12/2024). As novas regras para o uso de dispositivos eletrônicos com acesso à internet em unidades escolares passam a valer a partir do ano letivo de 2025.

Com a sanção, São Paulo é o primeiro estado brasileiro a adotar medidas de uso mais consciente de dispositivos eletrônicos no ambiente escolar com objetivo de melhorar o aprendizado e a convivência entre estudantes, professores e instituições.

Para o secretário da Educação Renato Feder, o momento exige escuta e diálogo com a comunidade escolar e com a sociedade civil. “Vamos desenvolver um amplo trabalho de conscientização com objetivo de preparar nossos alunos para essa nova realidade, muito bem-vinda, mas que exige adaptação”, afirma.

O texto, de autoria da deputada Marina Helou (Rede), é substitutivo ao de 2007 e amplia os tipos de aparelhos vetados nas escolas. Outra novidade do PL é a determinação das escolas e secretarias de educação (estadual e municipais) de estabelecer protocolos para o armazenamento durante o período escolar.

Além de celular, não será permitido o uso de tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos similares.

A utilização dos dispositivos será permitida para fins pedagógicos, no acesso a conteúdos digitais ou a ferramentas educacionais, e quando houver necessidade de auxílio tecnológico para alunos com deficiência. 

Os eletrônicos serão suspensos no intervalo entre as aulas, recreios e atividades extracurriculares.

Para a comunicação dos estudantes durante esse período, a orientação é de que as escolas estabeleçam canais acessíveis entre pais e/ou responsáveis e a instituição de ensino.

“A lei não significa a extinção da tecnologia da educação, sabemos que aliada a bons materiais didáticos e um corpo docente bem formado e informado, ela pode potencializar a aprendizagem, a partir do desenvolvimento de novas habilidades e ampliação do conhecimento”, conclui o secretário.

Desde 2023, a Secretaria da Educação de São Paulo (Seduc-SP) mantém regras para o uso de celular em salas de aulas da rede estadual de ensino. Os aparelhos são permitidos exclusivamente para fins pedagógicos. Estão restritos ainda o acesso a aplicativos e plataformas sem fins educativos em salas de aula por meio da rede de internet cabeada e Wi-Fi nas escolas.

Com informações, Agência SP. 

@governosp

Acesse a LEI N° 18.058, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024>>

 

 


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