Logo Agência Cidades
Até R$ 3 bi anuais

União 'destrava' teto anual de recursos para Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura

Liberação de recursos para estados e municípios estará condicionada a um percentual mínimo de execução das ações previstas

25/11/2024 - 18:15 Por Wilson Lopes

Uma medida provisória publicada em edição extra do Diário Oficial da União altera a Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura para fixar em até R$ 3 bilhões os repasses anuais conforme a execução das políticas da área pelos estados e municípios.

Atualmente, a Lei 14.399, de 2022, fixa em exatos R$ 3 bilhões a entrega anual aos estados e municípios para aplicação em cultura. Fica assegurada a preservação integral dos recursos destinados ao setor nos entes federativos no total de R$ 15 bilhões a partir de 2023, em um período de cinco anos.

Conforme a nota do governo, com isso pretende-se “a melhoria da gestão orçamentária e financeira da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) e a minimização do empoçamento de recursos federais com os entes federativos”.

A liberação de recursos estará condicionada à efetiva execução das ações previstas (Claudivino Antunes/Prefeitura Aparecida de Goiânia) 

Monitoramento da execução

A MP 1.274/2024 define que, a partir de 2025, os estados e municípios terão de comprovar investimentos orçamentários próprios para a cultura para terem acesso a novos repasses da União. O cálculo do repasse dos recursos da União levará em conta o saldo total remanescente nas contas dos municípios e estados.

Assim, a liberação de recursos estará condicionada à efetiva execução das ações previstas. Somente aqueles que tiverem cumprido percentual mínimo de execução terão recursos liberados, o que, segundo o governo, também possibilitará melhor monitoramento da execução dessa política.

“O regramento determinará que, para o ente federativo fazer jus ao recebimento de novos recursos da Pnab, é necessário que esse tenha executado um percentual mínimo dos recursos já recebidos no exercício anterior. Neste sentido, busca-se conferir maior efetividade da política pública, incentivando que aos recursos cheguem, com maior agilidade, aos seus destinatários finais, quais sejam, os agentes de culturais e a sociedade civil na totalidade”, afirma o governo em nota ao Congresso.

A MP também estabelece que, até 2026, no caso de inexistência de fundos de cultura estaduais e municipais aptos a receber os recursos federais, o repasse será direcionado para estrutura definida pela autoridade competente de cada município ou estado. E a partir do ano seguinte, somente receberão os recursos quem dispuser de fundo de cultura.

Com informações, Agência Senado.

@agenciasenado @senadofederal

Acesse a LEI Nº 14.399/2022, que Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura>>

 

 


Deixe seu Comentário