Como diz o ditado, o hábito do cachimbo entorta a boca. Depois de quase três décadas como presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o ex-prefeito Paulo Ziulkoski transformou a entidade em um verdadeiro feudo, onde o mandatário manda e desmanda.
Ao ponto de afrontar a Constituição Federal e o Estatuto Social da CNM, contratando a empresa "Tania Rodrigues Sociedade Individual de Advocacia" (CNPJ 37.754.419/0001-49) para prestar serviços de representação judicial, por prazo indeterminado.
Sem entrar no mérito e na competência do auspício jurídico da empresa, o que assombra na contratação é o fato de Tania Rodrigues ser, nada mais, nada menos, do que a esposa de Paulo Ziulkoski.
Em bom juridiquês, veja o que prega o Art. 5º do Estatuto Social da CNM:
"A CNM observará os princípios da legalidade, igualdade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência, e observará as regras da transparência e diretrizes da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011".
Até leigo entende que, na prática, a contratação de Tania Rodrigues afronta, além do bom-senso, uma série de princípios, reforçados pelo inciso III do Art. 53 do Estatuto, que veda a contratação de fornecedor ou prestador de serviços que não atenda aos princípios da impessoalidade e da moralidade.
Eu me amo
O narcisismo do senhor feudal é tão aflorado ao ponto de ele se considerar uma instituição. Desde 2003, ele mantém o "Instituto Paulo Ziulkoski - IPZ" (CNPJ 06.901.710/0001-79), uma empresa LTDA de atividades de consultoria em gestão empresarial, que se apresenta em seu site (institutopz.com.br) como realizador de treinamento e reciclagem.
Na prática, o IPZ presta os mesmos serviços que a CNM deveria prestar. Veja alguns artigos do Estatuto Social da CNM:
Art. 3º É finalidade da CNM (III) promover a melhoria da gestão pública (XIII), realizar estudos técnicos (XVI) promover pesquisas e estudos (XVII) prestar assessoramento e assistência (XVIII) realizar congressos, seminários, cursos (XXI) desenvolver sistema de dados para qualificar a gestão pública (XXIII) elaborar projetos e pareceres.
Art. 4º Promoção do desenvolvimento do aspecto educacional, capital humano (II) qualificação de agentes públicos, incluindo finanças e jurídico.
Art. 39º São direitos dos municípios associados (V) usufruir de recursos de informação e técnicos, estudos e projetos.
Prefeitos que já contrataram os serviços do IPZ (sim, são pagos), alegam que o corpo técnico é similar ao que presta serviços para a CNM. Entre os técnicos que estão listados no site do IPZ (www.institutopz.com.br/institucional/equipe), alguns aparecem na lista de contratos da CNM, como Edison Martínez e Valtemir Bruno Goldmeier.
Caixa-preta
Depois de 27 anos, a disputa para a presidência da CNM será no voto. Duas chapas estão inscritas: a chapa 1 "CNM Independente", com Paulo Ziulkoski na presidência; e a chapa 2 "CNM com Renovação", com delegado Julvan Lacerda liderando a frente ampla de oposição.
A eleição ocorre dia 1º de março para os cargos do Conselho Diretor, do Conselho Fiscal e do Conselho de Representantes Regionais para a Gestão 2024/2027.
Um dos compromissos da chapa de oposição é abrir a caixa-preta da CNM e fazer cumprir o Art. 44º do Estatuto:
"A CNM disponibilizará em seu site receitas e despesas, folha de pagamento, contratos de fornecedores...".
Quando o tapete for levantado, muitas outras coisas devem surgir. Inclusive o fato de a empresa "Tania Rodrigues Sociedade Individual de Advocacia" e do "Instituto Paulo Ziulkoski" estarem registrados no mesmo endereço: "Av. Jeronimo de Ornelas, 399, Bairro Santana, Porto Alegre (RS)".
A título de informação, o imóvel encontra-se fechado...