O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.857, que altera a Lei 11.340 (Maria da Penha), determinando o sigilo do nome da vítima em processos que apuram crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O sigilo referido não abrange o nome do autor do crime, “tampouco os demais dados do processo”. O objetivo do governo é que mulheres não sejam revitimizadas e constrangidas durante a ação.
O projeto de lei aprimora a Lei Maria da Penha, tão fundamental no combate à violência contra as mulheres. A lei entra em vigor em 180 dias.
Constrangimento social
O autor do projeto, senador Fabiano Contarato (PT-ES), afirma que a publicidade nos processos que envolvem a violência doméstica e familiar contribuem para a revitimização da mulher, uma vez que as expõe a constrangimento social. O senador ressalta que a situação é agravada pelos recursos tecnológicos, que praticamente impossibilitam o resguardo da intimidade e a proteção da vida íntima.
O texto original previa que os processos em que se apuram casos de violência doméstica e familiar contra mulheres correriam em segredo de Justiça. A relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), acrescentou um parágrafo para restringir esse sigilo apenas ao nome da vítima. Dessa forma, o nome do agressor e os demais dados podem ser de conhecimento público. A modificação, de acordo com a relatora, permite que as ofendidas tenham acesso a políticas públicas de amparo e prevenção de crimes contra a mulher.
“O nome do agressor não deve ser objeto de sigilo, sob pena de se proteger aquele que violou o direito de outrem. Igualmente deve ficar claro que os demais fatos do processo serão publicizados, a fim de subsidiar as políticas públicas voltadas para a prevenção da violência doméstica e familiar”, explica Eliziane no relatório.
A proposta recebeu parecer favorável da relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, Laura Carneiro (PSD-RJ).
Segundo Laura Carneiro, apesar de o Código de Processo Penal autorizar o segredo de justiça para preservar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da vítima, em determinados crimes, como os que envolvem violência doméstica, é recomendável deixar esse sigilo dos dados da vítima assegurado expressamente.
“Ainda nos encontramos em um estágio, no que diz respeito à defesa dos direitos das mulheres, em que é preciso estimulá-las a denunciar seus algozes”, disse a relatora. Para Carneiro, é um erro expor essas mulheres à possibilidade de constrangimentos durante o inquérito policial ou o julgamento, com todos os estigmas que podem recair sobre as vítimas.
Com informações, Paula Laboissière, Agência Brasil; Agência Senado e Agência Câmara de Notícias.
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