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Reportagens

Prefeituras precisam fazer nova adesão ao Programa Bolsa Família

Municípios que não assinarem o termo de adesão até junho de 2025 ficarão impedidos de receber a transferência dos recursos federais

19/11/2024 - 18:00 Por Wilson Lopes

Todos os municípios brasileiros que tiverem interesse em seguir executando a gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único precisam fazer nova adesão até 30 de junho de 2025. A medida é necessária diante de mudanças em regulações em trocas de mandatos no governo federal.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que o sistema para realização do novo aceite já está aberto. Os municípios que não assinarem o termo de adesão até o prazo final de junho de 2025 ficarão impedidos de receber a transferência dos recursos calculados a partir do Índice de Gestão Descentralizada (IGD-PBF) e não poderão conceder benefícios a novas famílias.

O termo é gerado pelo Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF) e assinado por meio do Acesso Externo ao SEI - Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). O responsável pela assinatura é o prefeito.

O acesso pode ser feito com os logins e senhas das atuais coordenações. É fundamental o preenchimento e a confirmação de todas as abas descritas no sistema, com exceção da Aba Controle Social que não precisa de confirmação. 

A Confederação destaca que, uma vez assinado, o termo de adesão tem validade indeterminada, e substitui a adesão ao Programa Auxílio Brasil e ao Cadastro Único, firmado pelos municípios sob o amparo da Portaria MC 773/2022. Os procedimentos necessários para a nova adesão estão na Portaria MDS 1.030/2024.

A adesão é um procedimento realizado pelos gestores municipais para reconhecer os compromissos em relação ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único. Nos municípios, isso envolve cadastrar e atender diretamente as famílias, informando-as sobre seu cadastro e benefícios, resolver problemas e esclarecer dúvidas e ainda acompanhar o cumprimento das condicionalidades exigidas. 

Esses atendimentos são feitos pelas equipes que trabalham nos CRAS, nos Postos do Cadastro Único e em outras unidades da Assistência Social. Dessa forma, a adesão municipal torna-se obrigatória para garantir a continuidade do atendimento às famílias. Atualmente mais de 94 milhões de pessoas estão no Cadastro Único e mais de 54 milhões de brasileiros são beneficiadas pelo Bolsa Família.

Para receber o Bolsa Família, é preciso estar inscrito no Cadastro Único; esse cadastramento é feito em postos de atendimento da assistência social dos municípios, como os CRAS.

Atribuições

O Decreto 11.016/2022, que regulamenta o Cadastro Único, assim como toda regulação do Programa, estabelece a necessidade de adesão de Estados e Municípios para a gestão do Cadastro Único, prevendo as atribuições de cada Ente federado. São requisitos para adesão:

I - A existência e o funcionamento dos conselhos de assistência social;

II - A indicação de gestor titular do órgão responsável pela política de Assistência Social como gestor(a) do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único;

III - A designação, pelo(a) gestor(a) do Programa Bolsa Família e Cadastro Único, de coordenador(a) do Programa Bolsa Família e de coordenador(a) do Cadastro Único; e

IV - A criação de Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família.

Com informações, Agência CNM de Notícias.

Acesse o passo a passo para adesão>>
 


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