No próximo dia 6 de outubro, qualquer cidadão brasileiro maior de 18 anos, alfabetizado, que esteja em dia com a Justiça Eleitoral e filiado a um partido político, poderá concorrer a uma das 58.114 cadeiras de vereadores nas 5.569 cidades do país.
Em 2020, as 58.208 vagas de vereadores disponíveis foram disputadas por 495.355 candidatos, o que dá uma média de 8,51 por vaga.
Originário do grego, o vocábulo vereador vem da palavra “verea”, que significa vereda, caminho. O vereador, portanto, seria o que vereia, trilha, ou orienta os caminhos.
Na prática, ao vereador cabe elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo – no caso, o prefeito. São os vereadores que propõem, discutem e aprovam as leis a serem aplicadas no município. Entre essas leis, está a Lei Orçamentária Anual, que define em que deverão ser aplicados os recursos provenientes dos impostos pagos pelos cidadãos.
Também é dever do vereador acompanhar as ações do Executivo, verificando se estão sendo cumpridas as metas de governo e se estão sendo atendidas as normas legais.
A Constituição Federal e as leis orgânicas municipais estabelecem tudo o que o vereador pode e não pode fazer durante o mandato.
O QUE É PERMITIDO AO VEREADOR FAZER
- Legislar, fiscalizar, investigar;
- Comparecer assiduamente na Câmara Municipal;
- Respeitar o voto que foi creditado pelos seus eleitores;
- Acionar o Tribunal de Contas que funciona como órgão auxiliar da Câmara;
- Acionar o Ministério Público para garantir o Estado Democrático de Direito;
- Estabelecer postura de independência no exercício de suas funções;
- Inteirar-se do conteúdo das normas jurídicas, especialmente a Lei Orgânica Municipal;
- Respeitar as normas contidas no regimento interno de sua Casa de Leis;
- Analisar cada documento contido nos balancetes e balanço geral das contas públicas;
- Exercer o controle externo para fins de fiscalização e transparência pública;
- Agir eticamente na contratação de pessoal sob sua supervisão;
- Prestar contas de suas atividades durante o seu mandado;
- Convocar e incentivar a população no comparecimento das reuniões e sessões;
- Declarar bens e rendas antes, durante e após o término do mandato;
- Tornar público todo procedimento ilegal de autoridade municipal que deva originar responsabilidade civil, penal ou administrativa;
O QUE NÃO É PERMITIDO AO VEREADOR FAZER
- Deixar de tomar posse no prazo previsto;
- Violar princípio constitucional da Administração Pública;
- Praticar ou incentivar a prática de corrupção ou improbidade administrativa;
- Proceder de modo incompatível com a dignidade do cargo e da Câmara;
- Faltar com o decoro parlamentar;
- Deixar de comparecer às sessões da Câmara;
- Lesar ou favorecer a lesão aos cofres públicos;
- Aceitar cargos que tornem-se incompatíveis com o exercício da vereança;
- Firmar contratos com pessoas jurídicas de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou concessionária de serviço público;
- Ser dono, controlador ou diretor de empresa que seja contratada como pessoa de direito público, ou nela exercer cargo remunerado;
- Ser titular de mais de um cargo eletivo;
- Adquirir bens de forma irregular;
- Usar das prerrogativas das funções para obter vantagem indevida;
- Deixar de comunicar ao Poder Público sobre as faltas apontadas que merecem apuração criminal, civil ou administrativa.
Poder Legislativo
Os vereadores fazem parte do Poder Legislativo e discutem e votam matérias que envolvem impostos municipais, educação municipal, linhas de ônibus e saneamento, entre outros temas da cidade. Cada vereador é eleito de forma direta, pelo voto, tornando-se um representante da população. Por isso, deve propor projetos que estejam segundo os interesses e o bem-estar do povo.
Na câmara municipal (também chamada de câmara de vereadores), os projetos, emendas e resoluções têm de passar por comissões, para serem votados no plenário. Mesmo após aprovados, projetos e emendas precisam ser submetidos à apreciação do prefeito, que pode vetá-los total ou parcialmente, ou aprová-los. Quando há aprovação, o projeto é publicado no diário oficial da cidade e vira lei.
Fiscalização
Além das votações, os vereadores também têm o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidando da aplicação dos recursos e observando o orçamento. É dever deles acompanhar o Poder Executivo, principalmente em relação ao cumprimento das leis e da boa aplicação e gestão do dinheiro público.
Também são os vereadores que julgam as contas públicas da cidade, o que acontece todo ano, com a ajuda do tribunal de contas municipal ou do tribunal de contas dos municípios (no caso dos estados da Bahia, Goiás, Rio de Janeiro e São Paulo), que são órgãos que assessoram na fiscalização do próprio Poder Legislativo.
Requisitos
Cada câmara pode ter no mínimo nove e no máximo 55 vereadores. O total de vagas depende do tamanho da população de cada cidade. O salário dos vereadores segue a mesma lógica, ou seja, em cidades pequenas, de até 10 mil pessoas, os salários devem ser no máximo 20% do salário de um deputado estadual daquele estado. O percentual aumenta conforme o número de habitantes, até chegar a 75%, no caso das cidades com mais de 500 mil habitantes.
Conforme a Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados, o salário dos deputados federais será de R$ 46.366,19, a partir de 1º de fevereiro de 2025. Com isso, o menor salário de um vereador no próximo ano será de R$ 9.273,24 e, o maior, de R$ 34.774,65.
No entanto, explica o vice-presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e presidente da Federação Goiana de Municípios (FGM), Haroldo Naves, o inciso VII do Art. 29 da Constituição Federal determina que o total da despesa com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do município. Em Campos Verdes (GO), onde Haroldo Naves é prefeito, o salário atual dos vereadores é R$ 5.064,45, mas há municípios onde o subsídio bruto não ultrapassa os cinco mil reais mensais.
CARTA DE PRINCÍPIOS DO VEREADOR
Durante o mandato, os vereadores devem empenhar esforços, capacidade e vontade política em suas ações legislativas:
1º – Transformar a Câmara como instrumento de verdadeira e efetiva participação popular nas decisões sobre os problemas que afetam a vida do Município.
2º – Dar transparência em todas as ações do Poder Legislativo, de forma plena, para informar e formar a consciência política dos munícipes.
3º – Desenvolver estratégias para a projeção do Poder Legislativo como um todo, para que seja respeitado e reconhecido diante dos outros poderes e da sociedade.
4º – Reforçar a Câmara como instrumento efetivo de Fiscalização e controle do Poder Executivo, especialmente para acompanhar a elaboração e execução do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual e demais matérias orçamentárias e tributárias.
5º – Encorajar o cidadão para apresentar ideias e propostas para a melhoria das leis, por meio de audiências públicas e a participação nas decisões das leis orçamentárias e plano diretor.
6º – Negar qualquer prática assistencialista e orientar as pessoas a buscarem o que necessitam, de acordo com os seus direitos nos órgãos próprios.
7º – Denunciar a má utilização do patrimônio público, evidenciando o bem comum.
8º – Fomentar políticas públicas para o desenvolvimento que privilegiem a pessoa, adotem o desenvolvimento sustentável para emprego no bem-estar dos servidores públicos e demais trabalhadores.
9º – Dar preferência às principais demandas da população, tais como, educação, saúde, segurança, habitação, transporte, dentre outras.
10º – Monitorar na nomeação dos cargos comissionados do Poder Executivo e Legislativo, com a devida Fiscalização dos critérios éticos e responsáveis que se fundem na competência e erradicando o nepotismo ou favorecimento político.
11º - Estabelecer um combate rigoroso a qualquer tipo de corrupção, no exercício da TOLERÂNCIA ZERO, aproximando os órgãos de controle das contas públicas, e estimulando a pressão popular.
Com informações, Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Confira a Cartilha do Vereador>