Em cumprimento à decisão do Superior Tribunal Federal (STF), que liberou a execução de emendas parlamentares ao orçamento, o governo federal orienta as Organizações da Sociedade Civil (OSC), Organizações Não Governamentais (ONG) e demais entidades do terceiro setor beneficiárias dos recursos da União a publicarem em seus sites os valores recebidos de 2020 a 2024, bem como futuros recebimentos.
A divulgação das informações sobre emendas nos sites das OSC/ONG é um requisito para a liberação da execução das emendas, e, caso ele não seja atendido, a execução da emenda permanece suspensa, não importa se esteja em fase de celebração ou pagamento.
A inexistência de um site é fator impeditivo para a execução da emenda e, portanto, para a celebração do instrumento. É preciso informar, ainda, em que foram aplicados e convertidos os recursos.
Além do procedimento, as emendas para as OSC/ONG e entidades do terceiro setor poderão ter continuidade na execução se observada a inexistência de irregularidade já detectada.
A obrigação de publicação dos valores recebidos no sítio eletrônico oficial da OSC/ONG relaciona-se aos princípios da publicidade e transparência, e já constava da Lei nº 13.019/2014, do Decreto n. 8.726/2016 e do Decreto nº 7.724/2012
A determinação pode ser acessada no site do STF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 854, e no Parecer n° 00436/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU.
Com informações, Ministério da Cultura.
@minc
Acesse a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 854>>