O Brasil perdeu 2 pontos no Índice de Percepção da Corrupção (IPC) e caiu 10 posições, terminando na 104ª colocação entre os 180 países avaliados pela Transparência Internacional.
Produzido desde 1995, o índice é o principal indicador de corrupção do mundo e avalia países e territórios atribuindo notas em uma escala entre 0 e 100. Quanto maior a nota, maior é a percepção de integridade do país.
Os 36 pontos alcançados em 2023 representam um desempenho ruim que coloca o Brasil abaixo da média global (43 pontos), da média regional para Américas (43 pontos), da média dos BRICS (40 pontos) e ainda mais distante da média dos países do G20 (53 pontos) e da OCDE (66 pontos).
O IPC de 2023 agrega dados oriundos de diferentes fontes que trazem as percepções de empresários e especialistas acerca do nível de corrupção no setor público de cada país analisado.
O IPC é calculado usando 13 fontes de dados diferentes, oriundas de 12 instituições distintas, que capturam as percepções da corrupção ao longo dos dois anos anteriores à sua publicação.
Países menos corruptos do mundo
Posição | País | Pontuação |
1º | Dinamarca | 90 |
2º | Finlândia | 87 |
3º | Nova Zelândia | 85 |
4º | Noruega | 84 |
5º | Cingapura | 83 |
6º | Suécia | 82 |
6º | Suíça | 82 |
8º | Holanda | 79 |
9º | Alemanha | 78 |
9º | Luxemburgo | 78 |
24º | Estados Unidos | 69 |
98º | Argentina | 37 |
104º | Brasil | 36 |
136º | Paraguai | 28 |
177º | Venezuela | 13 |
Fonte: Transparência Internacional
Pilares para enfrentamento da corrupção
O relatório da Transparência Internacional observa que os anos de Jair Bolsonaro na Presidência da República deixaram a lição de como, em poucos anos, podem ser destruídos os marcos legais e institucionais anticorrupção que o país levou décadas para construir, e o primeiro ano de Luiz Inácio Lula da Silva na Presidência deixa a lição de como é (e ainda será) desafiadora a reconstrução. “De modo geral, o novo governo vem falhando na reconstrução dos mecanismos de controle da corrupção e, junto deles, do sistema de freios e contrapesos democráticos. Mas a responsabilidade não é só do Poder Executivo e houve alguns avanços importantes”.
PONTOS POSITIVOS
- Aprovação da Reforma Tributária com potencial de impacto estrutural anticorrupção, através da simplificação tributária e consequente redução da discricionariedade interpretativa e concessão de benefícios fiscais via suborno.
- Indicações técnicas para postos chave na CGU, AGU, PF e órgãos ambientais;
- Revisão, pela CGU, dos sigilos impostos indevidamente pelo governo anterior de Bolsonaro e definição de regras mais claras sobre a transparência de informações públicas;
- Recriação dos espaços institucionais de participação social, fortalecendo o controle social da corrupção;
- Reversão do desmonte das políticas ambientais na gestão Bolsonaro, com impactos já observados na redução das taxas de desmatamento na Amazônia, estreitamente ligadas à corrupção.
- Investigações da Polícia Federal para desmantelamento do aparato de espionagem clandestina na Abin.
- Aprofundamento da cooperação interinstitucional com a celebração de acordos entre a CGU e o BNDES e entre a CGU e PF.
PONTOS NEGATIVOS
- Tentativa de golpe, no 8 de janeiro, com ataques violentos aos 3 Poderes após a posse do novo governo;
- Ampliação e fortalecimento do chamado “Centrão”, através da adaptação e manutenção do esquema do “orçamento secreto” e loteamento de espaços de poder, pulverizando a corrupção ao nível local, distorcendo a formulação de políticas públicas e desequilibrando a competição para as eleições municipais de 2024;
- Pressões para a fragilização da Lei das Estatais e, portanto, da governança dessas empresas, com o objetivo de ampliar o loteamento político;
- Nomeações políticas para o sistema de Justiça, que perpetuam o quadro de politização, perda de autonomia, lobby judicial e conflitos de interesses e mínima diversidade em órgãos de cúpula (ex.: nomeação de ministros do STF com vínculos pessoais e do PGR fora da lista tríplice);
- Agravamento da percepção de impunidade nos casos de grande corrupção, com a anulação generalizada de condenações e sanções aplicadas a políticos e empresários.
- Anulação, por decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, de todas as provas obtidas por meio do acordo de leniência da Odebrecht (Novonor), impactando mais de uma dezena de países e suspensão, também monocrática, da multa de R$ 10,3 bilhões, aplicada ao grupo J&F (proprietário da JBS).
- Declaração da inconstitucionalidade, pelo STF, de dispositivos que impediam a participação de juízes em casos envolvendo escritórios de advocacia ligados a parentes.
- Indicação e manutenção em altos cargos do governo de indivíduos denunciados formalmente ou pela imprensa de envolvimento em esquemas de corrupção;
- Aprovação, pela Câmara dos Deputados, de projeto de reforma eleitoral, às pressas, que flexibilizaria, já para as eleições de 2024, mecanismos de transparência e democratização de acesso à política;
- Aumento do Fundo Eleitoral para as eleições de 2024, totalizando R$ 4,9 bilhões (mais que o dobro do disponível para as eleições municipais de 2020), em paralelo à redução de controles.
- Falta de uma política nacional anticorrupção, com abrangência e coordenação interinstitucional e reformas legislativas.
Convenção contra a corrupção
A Assembleia-Geral da ONU criou, em 2003, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção - o primeiro instrumento jurídico anticorrupção que estabelece regras obrigatórias aos países signatários. A convenção oferece um caminho para a criação de uma resposta global para a questão da corrupção.
A corrupção é um fenômeno social, político e econômico complexo que afeta todos os países do mundo. Em diferentes contextos, a corrupção prejudica as instituições democráticas, freia o desenvolvimento econômico e contribui para a instabilidade política. A corrupção corrói as bases das instituições democráticas, distorcendo processos eleitorais, minando o Estado de Direito e deslegitimando a burocracia.
O conceito de corrupção é amplo, incluindo as práticas de suborno e de propina, a fraude, a apropriação indébita ou qualquer outro desvio de recursos por parte de um funcionário público. Além disso, pode envolver casos de nepotismo, extorsão, tráfico de influência, utilização de informação privilegiada para fins pessoais e a compra e venda de sentenças judiciais, entre diversas outras práticas.
Com informações, Transparência Internacional e UNODC
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