Já está em vigor a Lei 15.012/24, que torna obrigatória a publicidade de documentos sobre a regulação e a fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico. O objetivo é dar mais transparência e controle social à gestão dos reservatórios de água mantidos pelos prestadores de serviço de abastecimento à população.
O texto foi sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e está publicado no Diário Oficial da União. A nova lei teve origem em projeto do Senado (PL 8448/17), aprovado em abril pela Câmara dos Deputados, com parecer favorável do deputado Kim Kataguiri (União-SP).
Conforme a norma, será conferida publicidade aos relatórios, estudos e decisões que se refiram à regulação e à fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, com informação sobre os níveis dos reservatórios de água para abastecimento público.
Também deverão ser divulgados os direitos e deveres dos usuários e prestadores, sendo facultado o acesso de qualquer indivíduo.
Nível dos reservatórios no Brasil
- Subsistema Sudeste / Centro-Oeste: 41,33%
- Subsistema Sul: 64,12%
- Subsistema Nordeste: 43,83%
- Subsistema Norte: 59,04%
Fonte: ONS (atualização: 09/11/2024)
Com informações, Agência Senado.
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