Na manhã em que essa matéria foi redigida, seis tentativas de chamadas telefônicas interromperam a concentração e invadiram a privacidade deste repórter.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) até editou o Procedimento Operacional nº 10.413, que estabeleceu o prefixo 0303 para o serviço de telemarketing ativo, obrigatório para oferta de produtos e serviços, facilitando a identificação e o bloqueio de ligações pelos consumidores.
Mas as empresas simplesmente desrespeitam a determinação, gerando no consumidor uma insatisfação com a abundância de chamadas e da insistência na oferta de serviços.
O telemarketing é o termo utilizado para caracterizar a promoção de vendas e serviços por meio de contato telefônico.
Outra ofensiva conta a irritante insistência dos serviços de telemarketing (há de se fazer uma ponderação a respeito dos trabalhadores que operam o sistema) é a plataforma Não Me Perturbe, mecanismo que permite o bloqueio de chamadas não desejadas.
A plataforma fechou o ano de 2023 com 12 milhões de números de telefone cadastrados, um crescimento de 974.902 de números em relação a 2022.
Segundo a Conexis Brasil Digital, que reúne as empresas de telecomunicações e de conectividade, o número de cadastros equivale a 4,3% da base de 280,5 milhões de telefones fixos e móveis existentes no Brasil.
Em operação desde julho de 2019, a plataforma permite que as pessoas bloqueiem chamadas de telemarketing de empresas de telecomunicações e de oferta de crédito consignado, mas não bloqueia ligações, por exemplo, de planos de saúde ou de redes varejistas.
Podem continuar sendo realizadas, por exemplo, ligações para confirmação de dados, prevenção a fraudes, realização de cobranças e retenção de solicitações de portabilidade, com ou sem oferta de refinanciamento.
Quem quiser bloquear seus números de celular e telefone fixo para não receber ligações de telemarketing desses dois setores (telecomunicações e crédito consignado) deve fazer o cadastro diretamente no site www.naomeperturbe.com.br. O bloqueio ocorre em até 30 dias após o cadastro.
A plataforma disponibiliza um formulário de contato para que o consumidor possa notificar uma empresa participante caso identifique qualquer falha no cumprimento dos compromissos do “Não Me Perturbe”. Ele receberá uma resposta em até cinco dias úteis.
Ligações bloqueadas pelo Não Me Perturbe
- Serviços de telefonia fixa e móvel
- Banda larga e TV por assinatura (Algar, Claro, Oi, Sercomtel, Sky, Tim e Vivo)
- Empréstimo consignado e cartão de crédito consignado (Agibank, BMG, BRB, BV, Banco Alfa, Banco C6 Consignado, Banco Master, Banco do Brasil, Bancoob, Banpará, Banrisul, Bradesco, Bradesco Financiamentos, CCB Brasil, CCB Brasil Financeira, Caixa, Cetelem, Daycoval, Digio, Facta Financeira, Financeira Alfa, Inter, Itaú Consignado, Itaú-Unibanco, Mercantil do Brasil, Mercantil do Brasil Financeira, PAN, Paraná Banco, Safra, Santander / Olé, Sicredi, Zema Financeira)
Com informações da Agência Brasil e Não Me Perturbe.
Acesse o Não Me Perturbe>
Serviço de reclamação da Anatel>