A fronteira terrestre brasileira estende-se por 15.719km limitando o país com o Uruguai, Argentina, Paraguai, Bolívia, Peru, Colômbia, Venezuela, Guiana, Suriname e Guiana Francesa. O perímetro alcança onze unidades da federação (Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Santa Catarina) e 588 municípios, que correspondem a 27% do território brasileiro e reúnem uma população estimada em dez milhões de habitantes.
Na fronteira marítima, o Brasil conta com 7.367km de litoral frente ao Atlântico, onde estão outros 279 municípios (incluindo doze capitais) em 17 estados.
Além da “vulnerabilidade” geográfica, o Brasil também mantém representação diplomática em 138 países de todos os continentes, além da Autoridade Nacional Palestina. Mas, oficialmente, o Brasil só não reconhece como governo soberano a Abecásia, Nagorno-Karabakh, Ossétia do Sul, República da Crimeia, República Árabe Sahauri Democrática (Saara Ocidental), República Turca do Chipre do Norte, Somalilândia e a Transnístria, dos 194 oficialmente reconhecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Talvez por isso, o relatório ‘Refúgio em Números’, publicação anual do Comitê Nacional para Refugiados (Conare) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, revelou que, apenas em 2022, o Brasil recebeu 50.355 solicitações de imigração de refugiados, provenientes de 139 países.
Um país de todos
Para contribuir com os municípios que receberam migrantes e refugiados oriundos de fluxo migratório provocado por crise humanitária, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou a Portaria 996/2024.
A normativa trata sobre o repasse emergencial de recursos federais para a oferta de ações socioassistenciais para 2.065 refugiados em situação de vulnerabilidade em oito municípios da Bahia, Mato Grosso, Pará, Rio de Janeiro, Rondônia e Maranhão, totalizando R$ 4.956.000,00.
Os recursos contribuirão com a oferta de proteção social, seguindo o que dispõe a própria tipificação do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Os valores serão transferidos em parcela única via Fundo Nacional de Assistência Social. Cada localidade contemplada terá 30 dias, a partir do recebimento dos recursos, para apresentar um plano de ação para utilização dos recursos.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que os municípios precisam estar atentos às normativas e ao processo de execução dos recursos, tendo em vista que o MDS poderá, a qualquer tempo, requisitar informações referentes à aplicação do recurso extraordinário para análise e acompanhamento. Dessa forma, é importante que os conselhos de assistência social acompanhem e fiscalizem a implementação das ações, dos resultados e da prestação de contas dos recursos, fomentando a participação social no controle das políticas públicas.
Com informações, Agência CNM de Notícias.
@portalcnm @mdsgovbr
UF | Município | Refugiados | Valor (R$) |
BA | Una | 70 | 168.000,00 |
MT | Lucas do Rio Verde | 250 | 600.000,00 |
PA | Belém | 600 | 1.440.000,00 |
PA | Benevides | 65 | 156.000,00 |
PA | Santarém | 200 | 480.000,00 |
RJ | Nova Iguaçú | 100 | 240.000,00 |
RO | Porto Velho | 580 | 1.392.000,00 |
MA | São Luís | 200 | 480.000,00 |
2.065 | 4.956.000,00 |
Acesse a PORTARIA MDS Nº 996, DE 21 DE JUNHO DE 2024>>
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