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#feminicídio

Mulher, o 'Ligue 180' pode salvar sua vida!

Central de Atendimento registra, encaminha e acompanha casos de violência doméstica e familiar contra a mulher

14/07/2024 - 14:30 Por Wilson Lopes

A Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) é um serviço de utilidade pública essencial para o enfrentamento à violência contra a mulher. Além de receber denúncias de violações contra as mulheres, a central encaminha o conteúdo dos relatos aos órgãos competentes e monitora o andamento dos processos.

O serviço também tem a atribuição de orientar mulheres em situação de violência, direcionando-as para os serviços especializados da rede de atendimento. No Ligue 180, ainda é possível se informar sobre os direitos da mulher, a legislação vigente sobre o tema e a rede de atendimento e acolhimento de mulheres em situação de vulnerabilidade.

Além do número de telefone 180, é possível realizar denúncias de violência contra a mulher pelo aplicativo ‘Direitos Humanos Brasil’ e na página da Ouvidoria Nacional de Diretos Humanos (ONDH) do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), responsável pelo serviço. No site está disponível o atendimento por chat e com acessibilidade para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Também é possível receber atendimento pelo Telegram. Basta acessar o aplicativo, digitar na busca “DireitosHumanosBrasil” e mandar mensagem para a equipe da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180.

O Ligue 180 funciona diariamente durante 24h, incluindo sábados, domingos e feriados. Em todas as plataformas, as denúncias são gratuitas, anônimas e recebem um número de protocolo para que o denunciante possa acompanhar o andamento.

É possível fazer a ligação de qualquer lugar do Brasil e de mais de 50 países no exterior. 

Telefones em outros países:

  • Passo 1: Digite o número do país em que você estiver (confira abaixo)
  • Passo 2: Escolha o idioma. Tecle 1 para português ou 2 para inglês
  • Passo 3: Aperte 1 novamente
  • Passo 4: Ligue para o número 61 3535-8333
     
  • África do Sul: 0800 99 00 55
  • Alemanha: 0800 08 000 55
  • Argentina: 0800 999 55 00 | 0800 999 55 01 | 0800 999 55 03 | 0800 555 55 00
  • Austrália: 1800 88 15 50
  • Áustria: 0800 200 255
  • Bélgica: 0800 100 55
  • Bolívia: 800 1000 55
  • Canadá: 1800 46 366 56
  • Chile: 800 360 220 | 800 800 272
  • China: 800 4900 125
  • Chipre: 800 932 91
  • Cingapura: 8000 55 05 50
  • Colômbia: 01800 955 00 10
  • Coreia do Sul: 00722055 | 00309551
  • Dinamarca: 808 855 25
  • Eslováquia: 0800 00 55 00
  • Espanha: 900 99 00 55
  • Estados Unidos: 1800 745 55 21
  • Formosa: 801550055
  • França: 0800 99 00 55
  • Grécia: 800 161 220 54 194
  • Guiana Francesa: 0800 99 00 55
  • Holanda: 08 000 220 655
  • Hungria: 068 000 5511
  • Israel: 1809494550
  • Itália: 800 172 211
  • Japão: 005 395 51 | 006 635 055
  • Luxemburgo: 0800 200 55
  • México: 01800 123 02 21
  • Noruega: 800 195 50
  • Panamá: 008 000 175
  • Paraguai: 008 55 800
  • Peru: 0800 50 190
  • Polônia: 008 00 491 14 88
  • Portugal: 800 800 550
  • Reino Unido: 0800 89 00 55
  • República Dominicana: 1800 7518500
  • Rússia: 810 800 20 971 049
  • Suécia: 207 990 55
  • Suíça: 0800 555 251
  • Uruguai: 000455
  • Venezuela: 0800 100 15 50
Feminicídio é uma qualificação do crime de homicídio doloso, quando há a intenção de matar

Anonimato dos denunciantes

A máxima “Em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher” é coisa do passado. Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia pelo serviço que tem o objetivo de auxiliar mulheres em situação de violência em todo o país. A denúncia de conhecidos e vizinhos, por exemplo, pode fazer toda a diferença entre uma agressão e um feminicídio. 

Nenhuma mulher deve enfrentar esse problema sozinha e toda a sociedade é responsável pelas mulheres em situação de violência. Cabe ressaltar, o Ligue 180 preserva o anonimato dos denunciantes.

A violência doméstica e familiar é a principal causa de feminicídio no Brasil e no mundo [o feminicídio é uma qualificação do crime de homicídio doloso, quando há a intenção de matar. É o assassinato decorrente de violência contra a mulher, em razão da condição do sexo ou quando demonstrado desprezo pela condição de mulher]. Trata-se da violência que mata, agride ou lesa a mulher. 

Esse tipo de violência pode ser cometido por qualquer pessoa, inclusive por outra mulher, que tenha uma relação familiar ou afetiva com a vítima. Com isso, os agressores geralmente moram na mesma casa que a mulher em situação de violência. Pode ser o marido, o companheiro, pai, mãe, tia, filho...

5 formas de violência

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) define cinco formas de violência doméstica e familiar. São elas:

  • Violência física: ações que ofendam a integridade ou a saúde do corpo como: bater ou espancar, empurrar, atirar objetos na direção da mulher, sacudir, chutar, apertar, queimar, cortar ou ferir;
     
  • Violência psicológica: ações que causam danos emocionais e diminuição da autoestima, ou que visem degradar ou controlar seus comportamentos, crenças e decisões; mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
     
  • Violência sexual: ações que forcem a mulher a fazer, manter ou presenciar ato sexual sem que ela queira, por meio de força, ameaça ou constrangimento físico ou moral;
     
  • Violência patrimonial: ações que envolvam a retirada de dinheiro conquistado pela mulher com seu próprio trabalho, assim como destruir qualquer patrimônio, bem pessoal ou instrumento profissional;
     
  • Violência moral: ações que desonram a mulher diante da sociedade com mentiras ou ofensas. É, também, acusá-la publicamente de ter praticado crime. São exemplos: xingar diante dos amigos, acusar de algo que não fez e falar coisas que não são verdades sobre ela para os outros.

Rede de Atendimento

Há um conjunto de instituições e serviços do Poder Público para atender as mulheres em situação de violência, assim como seus filhos: a Rede de Atendimento à Mulher. Os serviços oferecidos contemplam as áreas da justiça, saúde, segurança pública e assistência social. Cada área tem órgãos especializados em atendimentos para esse público e os não especializados, mas que fazem os devidos encaminhamentos quando necessário.

Entre os órgãos que podem ser buscados pelas mulheres em situação de violência estão: as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), as Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs), Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Promotorias Especializadas/Núcleos de Gênero do Ministério Público, Centros de Referência de Atendimento à Mulher, Núcleos Especializados no Acolhimento e Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência das Defensorias Públicas, Patrulhas/Rondas Maria da Penha, Casas-Abrigo e as Casas da Mulher Brasileira, por exemplo.

Ciclo da violência

O ciclo da violência é a forma como a agressão se manifesta em algumas das relações abusivas. Ele é composto por três etapas: a fase da tensão (quando começam os momentos de raiva, insultos e ameaças, deixando o relacionamento instável), a fase da agressão (quando o agressor se descontrola e explode violentamente, liberando a tensão acumulada) e a fase da lua de mel (o agressor pede perdão e tenta mostrar arrependimento, prometendo mudar suas ações). Esse ciclo se repete, diminuindo o tempo entre as agressões e se torna sempre mais violento. Logo, essa mulher precisa de ajuda. Não é fácil romper um relacionamento de anos com quem se tem laços afetivos fortes.

A Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos tem uma central única que atende mulheres em situação de violência, o Ligue 180, e também inclui o Disque Direitos Humanos – Disque 100, que atende denúncias de violações de crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas em restrição de liberdade, população LGBT e população em situação de rua. O serviço também está disponível para denúncias de casos que envolvam discriminação étnica ou racial e violência contra ciganos, quilombolas, indígenas e outras comunidades tradicionais.

10,6 mil feminicídios em oito anos

No ano passado, foram 1,46 mil vítimas de feminicídio no Brasil, o que representa uma taxa de 1,4 mortes para cada grupo de 100 mil mulheres. O número apresenta um crescimento de 1,6% em relação a 2022.

Mato Grosso registrou a maior taxa de feminicídios, com 2,5 mortes para cada grupo de 100 mil mulheres. Em números absolutos, foram 46 feminicídios no ano passado.

São Paulo tem o maior número absoluto de feminicídios, com 221 casos em 2023. A taxa do estado, entretanto, é menor do que a média nacional, com uma morte para cada grupo de 100 mil mulheres. Em comparação com 2022, foi registrada alta de 13,3% no número de feminicídios no estado.

O maior índice de crescimento de feminicídio foi registrado em Roraima, que passou de três para seis em 2023. A taxa no ano passado ficou em 1,9 mulheres para cada 100 mil.

No Distrito Federal, houve crescimento de 78,9% nos feminicídios de 2022 para 2023, chegando a 34 casos no ano passado. Com a alta, a taxa chegou a 2,3 mortes para cada 100 mil mulheres.

Em segundo lugar nas mais altas taxas de feminicídios estão os estados do Acre, Rondônia e Tocantins, com 2,4 mortes para cada 100 mil mulheres.

No Acre, houve crescimento de 11,1% de um ano para o outro, registrando dez feminicídios no ano passado. Em Rondônia houve queda de 20,8% nesse tipo de crime, com 19 casos em 2023. Enquanto Tocantins teve um aumento de 28,6%, com 18 mortes no ano passado.

Oito mulheres foram vítimas de violência doméstica a cada 24 horas (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom)

A cada 24 horas, oito mulheres são vítimas de violência

No ano de 2023, ao menos oito mulheres foram vítimas de violência doméstica a cada 24 horas. Os dados referem-se a oito dos nove estados monitorados pela Rede de Observatórios da Segurança (BA, CE, MA, PA, PE, PI, RJ, SP).

A informação consta do novo boletim Elas Vivem: Liberdade de Ser e Viver. Ao todo, foram registradas 3.181 mulheres vítimas de violência, representando um aumento de 22,04% em relação a 2022, quando Pará e Amazonas ainda não faziam parte deste monitoramento.

Ameaças, agressões, torturas, ofensas, assédio, feminicídio. São inúmeras as violências sofridas que não começam ou se esgotam nas mortes registradas. Os dados monitorados apontaram 586 vítimas de feminicídios. Isso significa dizer que, a cada 15 horas, uma mulher morreu em razão do gênero, majoritariamente pelas mãos de parceiros ou ex-parceiros (72,7%), que usaram armas brancas (em 38,12% dos casos), ou por armas de fogo (23,75%).  

“A mobilização contra o feminicídio e outras formas de violência salva vidas. Nós já perdemos mulheres demais, e ainda perderemos. É a denúncia incansável que preservará a vida de tantas outras”, disse a jornalista Isabela Reis, que assina o principal texto desta edição do relatório.

O novo boletim ampliou a área de monitoramento. Pela primeira vez, o Pará está entre as regiões mapeadas, ocupando a quinta posição no ranking entre os oito estados com 224 eventos de violência contra mulheres. No contexto da Região Amazônica, estão as desigualdades sociais e o garimpo, que agravam essas dinâmicas violentas, segundo o relatório.

Na comparação com 2022, os dados mostram São Paulo como o único estado a ultrapassar mil eventos de violência – alta de 20,38% (de 898 para 1.081). Em seguida vem o Rio de Janeiro, que registrou 13,94% (de 545 para 621) a mais que no ano anterior. Já o Piauí, embora registre menos casos em números absolutos, é o estado que registrou a maior taxa de crescimento: quase 80% de alta em um ano (de 113 para 202).

Também no Nordeste, com 319 casos de violência, Pernambuco registrou 92 feminicídios. A Bahia lidera em número de morte de mulheres (199), o Ceará é o estado com maior registro de transfeminicídios (7) e o Maranhão lidera os crimes de violência sexual/estupro (40 ocorrências).

Com informações Ana Cristina Campos e Daniel Mello, Agência Brasil e Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

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