Logo Agência Cidades
PL 528/2020

Mistura do etanol na gasolina poderá saltar de 27% para 35%

'Lei Combustível do Futuro' institui programas para incentivar a pesquisa, produção, comercialização e uso de biocombustíveis

25/11/2024 - 18:07 Por Wilson Lopes

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Lei Combustível do Futuro, que incentiva a produção e uso de combustíveis sustentáveis. Ela cria programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano, além de aumentar a mistura de etanol e de biodiesel à gasolina e ao diesel, respectivamente.

Conforme o texto, a margem de mistura de etanol à gasolina passará a ser de 22% a 27%, podendo chegar a 35%. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%, sendo, no mínimo, 18% de etanol.

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, destacou os investimentos que serão feitos na produção de etanol a partir da nova lei.

“Vamos aumentar a mistura do etanol na gasolina. Estamos fortalecendo a cadeia do etanol criada há 40 anos, impulsionada nos anos 2000 com os veículos flex. Poderemos saltar do E27 até 35% de etanol na mistura. Isso vai expandir a produção nacional, que hoje é de 35 bilhões de litros, para 50 bilhões de litros por ano. São mais de R$ 40 bilhões em novos investimentos e R$ 25 bilhões para formação de canaviais, de mais milharais e transportes. É a segunda geração do etanol”.

Ainda segundo o ministro, a Lei Combustível do Futuro vai gerar mais de R$ 260 bilhões de investimentos no agro e na cadeia dos biocombustíveis.

Pesquisa, produção e comercialização

A lei institui três programas para incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso de biocombustíveis, visando promover a descarbonização da matriz de transportes e de mobilidade.

  • Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV): a partir de 2027, os operadores aéreos serão obrigados a reduzir as emissões de gases do efeito estufa nos voos domésticos por meio do uso do combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês). As metas começam com 1% de redução e crescem gradativamente até atingir 10% em 2037.
     
  • Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV): o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) fixará, a cada ano, a quantidade mínima, em volume, de diesel verde a ser adicionado ao diesel de origem fóssil.
     
  • Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano: tem como objetivo estimular a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do biometano e do biogás na matriz energética brasileira. O CNPE definirá metas anuais para redução da emissão de gases do efeito estufa pelo setor de gás natural por meio do uso do biometano. A meta entrará em vigor em janeiro de 2026, com valor inicial de 1% e não poderá ultrapassar 10%.

Biocombustíveis

Biocombustíveis são derivados de biomassa renovável que podem substituir, parcial ou totalmente, combustíveis derivados de petróleo e gás natural em motores a combustão ou em outro tipo de geração de energia.

Os dois principais biocombustíveis líquidos usados no Brasil são o etanol obtido a partir de cana-de-açúcar e, em escala crescente, o biodiesel, que é produzido a partir de óleos vegetais ou de gorduras animais e adicionado ao diesel de petróleo em proporções variáveis.

Os combustíveis sustentáveis são uma alternativa aos combustíveis fósseis, como o petróleo, gás natural e carvão mineral. O combustível fóssil é mais poluente e de produção bastante lenta, pois deriva da decomposição de matéria orgânica. Devido ao processo lento de formação desse tipo de combustível, ele não é renovável, pois não acompanha a demanda de consumo atual.

Captura de carbono 

O marco regulatório para a captura e estocagem de carbono, estabelecido pela lei, representa um avanço importante na luta contra as mudanças climáticas. O Combustível do Futuro prevê que o Brasil evite a emissão de 705 milhões de toneladas de dióxido de carbono (CO2) até 2037, reforçando o compromisso do país com a redução de gases de efeito estufa.

Acesse a Lei do Combustível do Futuro (PL 528/2020)>>

 

 


Deixe seu Comentário