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R$ 5,95 por ano

Ministério da Saúde repassará R$ 0,49 por habitante/mês para atenção primária

Recurso é utilizado pelas prefeituras para ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS)

24/03/2025 - 17:03 Por Wilson Lopes

O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS 6.717/2025, que define o valor do componente per capita de base populacional para ações no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), no ano de 2025.

Conforme a portaria, o Ministério repassará aos municípios R$ 5,95, por habitante, como auxílio em seus programas de APS (conjunto de ações de saúde que envolvem promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação), o que equivale a R$ 0,49 por habitante/mês.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que o repasse de R$ 5,95 não é suficiente para cobrir os custos das ações básicas de saúde e, além disso, não sofre reajuste desde 2019, acumulando defasagem de aproximadamente 35%. 

A entidade esclarece que, conforme a Portaria, o cálculo do incentivo financeiro considera a estimativa populacional mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), publicada em 1º de julho de 2024.

A CNM explica que o total do incentivo financeiro, conforme descrito no anexo da Portaria, será repassado mensalmente ao longo das 12 competências financeiras de 2025. O cálculo será baseado na multiplicação do valor do incentivo pela estimativa populacional. 

Até o momento da publicação da Portaria, nenhuma parcela havia sido creditada. Mas, segundo a publicação, a transferência desses recursos será feita automaticamente pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e Distrital de Saúde, dentro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Algumas ações da Atenção Primária à Saúde (APS) são: 

  • Campanhas de prevenção contra cânceres de mama e próstata
  • Campanhas de imunização
  • Prevenção a doenças como hipertensão e diabetes
  • Colocação de Dispositivo Intrauterino (DIU)
  • Coleta de material citopatológico do colo uterino (Papanicolau)
  • Teste de glicemia capilar
  • Exame do pré-diabético

Com informações, Agência CNM de Notícias

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