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Lei endurece penas para empresa que facilita turismo sexual

Legislação define novas responsabilidades para os prestadores de serviços turísticos e são listadas inúmeras práticas consideradas infrações graves

31/12/2024 - 10:16 Por Wilson Lopes

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.073/2024, que modifica a Política Nacional de Turismo para prever punições severas para os prestadores de serviços que facilitarem o turismo sexual. 

A lei define novas responsabilidades para os prestadores de serviços turísticos. Entre os deveres, foi incluída a obrigação de inibir práticas que favoreçam o turismo sexual — entendido como a exploração sexual associada, direta ou indiretamente, à prestação de serviços turísticos. 

No texto são listadas inúmeras práticas consideradas infrações graves, como promover, intermediar ou facilitar o recrutamento de pessoa para fins de prostituição. 

Também são consideradas infrações condutas como submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, deixar de colaborar com iniciativas governamentais de combate ao turismo sexual e promover, de forma direta ou indireta, atividades ou locais no Brasil como destinos de turismo sexual. 

As penalidades incluem multas, interdição de atividades e cancelamento de cadastro, entre outras medidas. A lei surgiu do PL 5.637/2020, de autoria da Câmara dos Deputados. No Senado, a proposta foi relatada pela senadora Augusta Brito (PT-CE) e aprovada em 4 de dezembro no Plenário.  

A Presidência da República vetou o trecho que tratava do recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoa para fins de prostituição.  

O argumento é que a previsão de pena para quem concede alojamento ou acolhimento a pessoas que exerçam a prostituição, e não somente a quem pratica atos que visam à exploração sexual de terceiros, contrariaria o interesse público ao estabelecer sanções que poderiam penalizar vítimas sob coação ou que estejam à mercê de práticas que violem a autonomia ou a liberdade de locomoção. 

Com informações, Agência Senado.

Acesse a LEI Nº 15.073, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024>>

 

 


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