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Lei define regras para contratação de pessoas com autismo

Legislação busca favorecer a inclusão das pessoas com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho

29/10/2024 - 11:28 Por Wilson Lopes

O governo federal sancionou a Lei 14.992/24, que estabelece medidas de inserção de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) no mercado de trabalho. Segundo o texto, a União deverá integrar ao Sistema Nacional do Emprego (Sine) a base de dados de outro cadastro criado por decreto (Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – SisTEA) para facilitar a contratação como empregado, aprendiz ou estagiário.

Quanto aos estágios, a emenda aprovada excluiu dispositivo que previa obrigação de os agentes de integração entre as escolas e as instituições ou empresas cedentes de estágio darem prioridade e atenção especial ao atendimento às pessoas com TEA, inclusive na captação de vagas de estágio adequadas ao perfil desse candidato.

A carga de trabalho do estagiário com TEA não excederá oito horas diárias e 44 semanais, sendo permitido acréscimo de até duas horas extras por dia. A jornada deverá ser definida em comum acordo entres as partes.

O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de remuneração, além do auxílio-transporte e do vale-alimentação. O texto prevê ainda um período de recesso de 30 dias após um ano de trabalho, além de outros benefícios como compensação de jornada, banco de horas. 

O contrato de estágio não cria vínculo empregatício, mas traz termo de compromisso entre a pessoas com TEA ou responsável e a provedora do estágio. O texto autoriza o estagiário a inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Os contratos de aprendiz podem ter vigência de dois anos, conforme a Lei 10.097/00 (art. 2º, “art. 7º”). A União e outras esferas de governo que aderirem ao Sine deverão seguir normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre acessibilidade.

Os municípios que aderirem ao Sine deverão fomentar iniciativas para incluir pessoas com deficiência de uma forma geral ao mercado de trabalho, com realização de feiras de emprego e ações para sensibilizar empregadores.

Mateus Feijó, de 15 anos, da Escola Estadual Princesa Isabel, Alagoas, criador de aplicativo que reúne comunidade virtual de apoio a pessoas com TEA (Foto: 7segundos.com.br)

“Inclusão é atitude”

De autoria da deputada Iza Arruda (MDB-PE), o Projeto de Lei 5813/23 foi aprovado com um texto da deputada Flávia Morais (PDT-GO), modificado pelas emendas, relatadas em Plenário pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE).

Em seu relatório, Benevides Filho recomendou a aprovação de todas as cinco emendas do Senado ao PL 5813/23, que incentivava a inserção de pessoas com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho. 

A autora da proposta, deputada Iza Arruda, explicou que o texto foi elaborado a partir dos trabalhos de subcomissão que trata de políticas públicas para pessoas com transtorno do espectro autista. “Inclusão é atitude”, afirmou.

Com informações, Murilo Souza, Noéli Nobre, Natalia Doederlein, Eduardo Piovesan, Francisco Brandão, Agência Câmara de Notícias.

Acesse a LEI Nº 14.992, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024>>

Acesse o DECRETO Nº 12.115, DE 17 DE JULHO DE 2024, que institui o Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista>>

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