O Governo Federal sancionou a Lei 15.022/2024, que estabelece o Inventário Nacional de Substâncias Químicas e a avaliação e o controle de risco das substâncias químicas utilizadas, produzidas ou importadas no território nacional.
O objetivo é minimizar os impactos adversos à saúde e ao meio ambiente na produção, comercialização, utilização das substâncias químicas utilizadas em remédios, cosméticos e agrotóxicos.
A lei estabelece regras para avaliação e controle de risco dessas substâncias no território nacional, a serem determinadas por comitês de especialistas, e define critérios para a fabricação, importação e uso de componentes químicos.
Também cria o Comitê Técnico de Avaliação de Substâncias Químicas e o Comitê Deliberativo de Substâncias Químicas, formados por especialistas em saúde, meio ambiente, comércio e metrologia. E institui o Cadastro de Substâncias Químicas, que formará o inventário e a base de dados de acesso público sobre as substâncias importadas ou produzidas no Brasil.
Os fabricantes e os importadores de substâncias químicas são obrigados a prestar informações ao inventário, ou ficarão sujeitos a multas que podem chegar a 40 mil salários mínimos.
O artigo 18 da legislação também condiciona a realização de testes em animais como o último recurso para determinar o perigo de uma substância química, sendo somente empregado caso esgotadas todas as possibilidades de métodos alternativos. Ainda assim, com autorização do Comitê Técnico de Avaliação de Substâncias Químicas.
A lei não se aplica a substâncias radioativas ou destinadas à defesa nacional, tampouco a produtos sujeitos a controle por legislação específica, tais como alimentos, medicamentos, agrotóxicos, cosméticos, fertilizantes, produtos de uso veterinário, entre outros. Para o caso de substâncias novas que necessitarem de estudos inéditos no Brasil para que as informações sejam viabilizadas, o projeto garante o direito de propriedade dos estudos por até dez anos.
Outros dispositivos do projeto impõem critérios para a avaliação de substâncias pelos comitês responsáveis, instituem a Taxa de Cadastro, Avaliação e Fiscalização de Substâncias Químicas.
Com informações, Agência Senado.
Acesse a LEI Nº 15.022, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024>>
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