Logo Agência Cidades
Segurança pública

Guardas municipais podem fazer policiamento nas ruas

Decisão do Supremo Tribunal Federal é favorável à atuação da guarda municipal nas ruas, mas as atribuições das polícias Civil e Militar devem ser respeitadas

22/02/2025 - 12:54 Por Wilson Lopes

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que as guardas municipais podem realizar policiamento ostensivo nas vias públicas. A Corte julgou (20/02/2025) um recurso protocolado pela Câmara Municipal de São Paulo para derrubar a decisão do Tribunal de Justiça que julgou inconstitucional o trecho da Lei Municipal 13.866/2004, que fixou a competência da Guarda Civil Metropolitana para realizar o trabalho de policiamento.

A controvérsia da questão estava em torno da interpretação do Artigo 144, da Constituição. O dispositivo definiu que os municípios podem criar guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações.

De acordo com entendimento da maioria dos ministros, a guarda municipal pode atuar em ações de segurança pública, além da função de vigilância patrimonial, mas deve respeitar as atribuições das polícias Civil e Militar, como não atuar como polícia judiciária, por exemplo.

Ao final do julgamento, foi definida a seguinte tese, que valerá para todo o país:

"É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal", definiu o STF.

Após a decisão do Supremo, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, disse que o nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) será alterado para Polícia Metropolitana. Para o prefeito, a decisão da Corte vai garantir a atuação dos guardas municipais.

De acordo com entendimento da maioria dos ministros, a guarda municipal pode atuar em ações de segurança pública, além da função de vigilância patrimonial (Prefeitura de Nova Iguaçu/RJ)

 O QUE FOI DECIDIDO: 

  • O STF decidiu que é constitucional a criação de leis pelos municípios para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana
     
  • A decisão do STF deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça em casos que questionam as atribuições das guardas municipais
     
  • No Tribunal, há 53 ações pendentes sobre o tema, cuja tramitação será liberada após o julgamento desta quinta.
     
  • Conforme o entendimento fixado, as guardas municipais não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante. 
     
  • Sua atuação fica limitada às instalações municipais, em cooperação com os demais órgãos de segurança pública e sob a fiscalização do Ministério Público.

Com informações, André Richter, Agência Brasil; Gustavo Aguiar, STF.
@supremotribunalfederal

Acesse o Recurso Extraordinário (RE) 608588>>

 

 


Deixe seu Comentário