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#6ªCNC

Governo volta a realizar Conferência Nacional das Cidades após 10 anos

Municípios, estados e a União definirão a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, com foco na habitação, periferia, mobilidade urbana e saneamento básico

19/11/2024 - 12:00 Por Wilson Lopes

O Ministério das Cidades, por meio da Portaria 175/2024, aprovou o Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades (CNC), que volta a ser realizada após 10 anos de espera.

Com o tema ‘Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano: Caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social’, a Conferência contribuirá para o processo de reconstrução da participação social nas políticas públicas de desenvolvimento urbano, habitação, territórios periféricos, mobilidade urbana e saneamento básico. 

O Coordenador-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica, e também Secretário-Executivo do ConCidades, Bruno Tibúrcio, explica que a Conferência se desdobrará em etapas Municipal, Estadual/Distrital e Nacional.

Além da convocatória e do Regimento Interno, já está disponível o Texto-Base da Conferência, elaborado pelo Conselho das Cidades, e deve nortear as discussões nas etapas municipal e estadual. O material traz uma série de diagnóstico, reflexões e perguntas para inspirar os debates e a proposição de soluções para os problemas e desafios das cidades brasileiras. 

Etapas municipais e estaduais

A partir da publicação da Portaria 175/2024, iniciam-se os prazos para a convocação e realização das etapas municipais e estaduais, que elegerão delegados para participar da 6ª CNC. 

Os estados e o Distrito Federal deverão convocar suas Conferências Estaduais e Distrital até o dia 15 de abril, devendo também aprovar seus Regimentos Internos até essa data. Já os municípios deverão convocar suas conferências locais entre 15 de março e 15 de junho, respeitando o Regimento Interno da Conferência Estadual. A etapa municipal acontece entre 15 de abril e 30 de junho, e a etapa estadual e distrital ocorre entre 1º de julho e 15 de setembro.

É muito importante a coordenação entre os Conselhos Municipais, Estaduais, Distrital e o Conselho das Cidades, com grande fluxo de informação e documentação, nos termos dos Regimentos Internos, para garantir que as Conferências sejam esse importante mecanismo de participação e controle social.

É possível acompanhar o andamento dos trabalhos do conselho e da conferência por meio da página do ConCidades na Rede pelo Desenvolvimento Urbano Sustentável (ReDUS).

Etapa nacional

Os prazos e as atividades a serem desenvolvidas culminam na realização da Etapa Nacional, que ocorrerá em novembro de 2024, em Brasília (DF), abordando, em painéis, grupos de discussão e plenárias, temas de âmbito nacional, considerando os avanços, as dificuldades, os desafios e as propostas consolidadas nas Conferências Estaduais, com as seguintes finalidades:

I - a avaliação e proposição de diretrizes para a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano; 

II - a avaliação da aplicação da Lei nº 10.257, de 2001 - Estatuto da Cidade e da legislação aplicável ao desenvolvimento urbano.

Principais objetivos

I - promover a interlocução entre autoridades e gestores públicos dos entes federativos, em seus três níveis, com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano;

II - mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas e de metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes nas cidades brasileiras;

III - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade na formulação de proposições e na realização de avaliações sobre as formas de execução da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e das suas áreas estratégicas; e

IV - propiciar e estimular a organização de conferências das cidades como instrumento para a garantia da gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano nas regiões, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios.

Quem pode participar

A composição dos delegados da 6ª CNC nas etapas estadual e nacional deverá respeitar os seguintes segmentos e respectivos percentuais:

I - gestores, administradores públicos e legislativos (federais, estaduais, municipais e distritais): 42,3%;

II - movimentos populares: 26,7%;

III - trabalhadores, por suas entidades sindicais: 9,9%;

IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano: 9,9%;

V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais: 7%; e

VI - organizações não governamentais com atuação na área do desenvolvimento urbano, 4,2%.

Não se enquadram nos segmentos acima descritos partidos políticos, igrejas e seus movimentos de base, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos e recreativos, Lions, lojas maçônicas e Rotary, corpo discente de universidades, bem como toda e qualquer agremiação que tenha por atividade ações discriminatórias, segregadoras, xenófobas, entre outras.

Na etapa Nacional, as vagas serão assim distribuídas: 10% para o poder público federal, 12% para o estadual/Distrito Federal e 20,3% para o municipal.

A 6ª CNC será composta por 2.681 delegadas e delegados, sendo: 

I - 250 representantes do poder público federal, indicados pelo Executivo; e

II - 2.431 delegadas e delegados, sendo:

a) 561 delegadas e delegados indicados pelas entidades nacionais;

b) 1.689 delegadas e delegados eleitos nas Conferências Estaduais; e

c) 181 delegadas e delegados natos conselheiros do Conselho das Cidades de âmbito nacional.

Informações adicionais:

Secretaria Executiva do Conselho das Cidades
E-mail: [email protected] 

Bruno Tiburcio Pereira da Silva
Secretário Executivo do ConCidades
[email protected] 

Rachel Benedet de Sousa Martins
Coordenadora do ConCidades
[email protected]

Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério das Cidades
Telefone: (61) 2034-5433
E-mail: [email protected]

Acesse a página da 6ª Conferência das Cidades>

Acesse a página do Guia da 6ª Conferência Nacional das Cidades>

Acesse a página do TEXTO-BASE: 6ª Conferência Nacional das Cidades>

Acesse a página do Conselho das Cidades (ConCidades)>

Acesse a PORTARIA MCID Nº 175, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024>

Acesse a página da ReDUS>

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