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Garantia de Preços

Governo estabelece preço mínimo para produtos de extrativismo

Nas regiões onde os preços recebidos pelos extrativistas estiverem abaixo do mínimo, a Conab pagará o valor de referência

18/01/2025 - 12:00 Por Wilson Lopes

O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar publicou a Portaria MDA Nº 41 (29/12/23), estabelecendo preços mínimos para os produtos extrativos da safra 2024.

A tabela integra a Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio), que garante preço mínimo para 17 produtos extrativistas.

O objetivo da política é fomentar a conservação do meio ambiente; contribuir com a redução do desmatamento, como forma de minimizar os efeitos das mudanças climáticas; garantir renda às populações que possuem formas próprias de organização social, e que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição.

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) apoia a comercialização destes produtos e o desenvolvimento das comunidades extrativistas, por meio da Subvenção Direta ao Produtor Extrativista (SDPE), que consiste no pagamento de um bônus, quando os extrativistas comprovam a venda de produto extrativo por preço inferior ao mínimo fixado pelo Governo Federal e pesquisado pela Conab.

Para acessar a PGPM-Bio, os extrativistas devem procurar a unidade da Conab em seu Estado para comprovar a quantidade e o preço pelo qual vendeu seu produto, por meio de nota fiscal. Outros documentos também são necessários, como o CPF, a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou o Cadastro da Agricultura Familiar (CAF), e ainda o registro no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais (Sican) da Conab. 

Produtos contemplados pela PGPM-Bio e preço mínimo (R$/kg):

  • Açaí: 1,98
  • Andiroba: 2,37
  • Babaçu: 6,35
  • Baru: 35,29
  • Borracha extrativa: 7,41
  • Buriti: 2,63
  • Cacau extrativo: 9,75
  • Castanha-do-brasil: 3,66
  • Juçara: 4,04 Sudeste \ 2,47 Sul
  • Macaúba: 0,54 Nordeste e Norte \ 0,59 Centro-Oeste e Sudeste
  • Mangaba: 1,84 Nordeste \ 2,90 Centro-Oeste e Sudeste
  • Murumuru: 2,68
  • Pequi: 0,53
  • Piaçava: 2,98
  • Pinhão: 3,79
  • Pirarucu de manejo: 9,33
  • Umbu: 1,09

Com informação, Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

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@mdagovbr @incra.oficial @conab_oficial

Acesse a Portaria MDA Nº 41 (29/12/23)>
 


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