O manuseio, a utilização e a comercialização de fogos de artifício com estampido estão proibidos no Distrito Federal. A Portaria Conjunta 04 (31/03/2023), da Secretaria de Segurança Pública e do Brasília Ambiental, determina que os artefatos não podem ultrapassar 100 decibéis (medidos a 100 metros de altura) e não podem ser usados em eventos com participação de animais ou em áreas próximas a zoológicos, santuários, abrigos, parques públicos e áreas de preservação permanente.
O objetivo é promover um ambiente mais tranquilo e seguro àqueles que são mais sensíveis a sons altos, como pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos e animais de estimação.
“A lei foi regulamentada em 2023. A partir de então, todos os eventos que utilizam fogos de artifícios precisam de autorização. Essa autorização é dada pela Divisão de Armas, Munições e Explosivos (Dame) da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). O Brasília Ambiental é consultado no caso de interferência em áreas com unidade de conservação e fauna. Após as autorizações emitidas, a fiscalização ambiental vai fazer o monitoramento”, detalha a superintendente de Fiscalização e Monitoramento Ambiental do Brasília Ambiental, Simone Moura, acrescentando que, em 2024, não houve autuações por excesso de barulho, apenas uma por uso em local não permitido.
Venda fiscalizada
A venda dos artefatos também é fiscalizada. Os interessados em comprar fogos de artifício precisam de uma autorização junto às autoridades do governo e essa compra só pode ser feita em comércios cadastrados. “A soltura eventual, pelo cidadão, é precedida pela compra dos fogos em lojas especializadas e que só podem vender os tipos de fogos sem estampidos. As lojas aqui no DF não podem vender fogos com estampido acima de 100 decibéis e essa fiscalização é feita pela Dame”, aponta Simone Moura.
O uso dos fogos deve ser comunicado à Polícia Civil com antecedência mínima de 10 dias. As regras valem para eventos públicos e particulares, em recintos abertos ou fechados, para pessoas físicas e jurídicas. O descumprimento pode ser enquadrado no artigo 253 do Código Penal, que prevê pena de seis meses a dois anos de detenção e multa.
O Instituto Cultural e do Bem-Estar Animal (ICBEM), com apoio do Brasília Ambiental e da Secretaria de Proteção Animal, tem realizado uma campanha contra os fogos de artifício neste fim de ano. O grupo defende o uso de fogos de baixo estampido como uma alternativa aos tradicionais. A ação prevê, entre outras coisas, a fiscalização de lojas, blitz para orientar a população e campanha nas redes sociais, por meio da tag #FogosSemRuido.
Caso a população flagre uma violação dessas normas, pode fazer uma denúncia anônima à Polícia Civil pelo número 197, ou à Polícia Militar, pelo número 190. É possível denunciar ainda pela Ouvidoria Geral do Governo do Distrito Federal, pelo telefone 162 ou pelo site www.ouv.df.gov.br. Nesse caso, a denúncia será encaminhada ao Brasília Ambiental.
Com informações, Fernando Jordão, Agência Brasília.
@agencia.brasilia @gov_df
Acesse a PORTARIA CONJUNTA Nº 04, DE 31 DE MARÇO DE 2023>>