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Contabilidade Pública

Ferramenta calcula valor do repasse às câmaras municipais

Confederação Nacional de Municípios cria ferramenta que mantém prefeitos atentos aos valores e aos prazos dos repasses, evitando sanções e até responsabilização judicial

21/01/2025 - 14:03 Por Wilson Lopes

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibilizou aos novos gestores municipais uma importante ferramenta que calcula o repasse mensal a ser feito às Câmaras Municipais a título de duodécimo para o exercício de 2025. 

O repasse é calculado com base na arrecadação do somatório da receita tributária e das transferências previstas no §5º do art. 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, que foram efetivamente realizadas no exercício anterior, sendo o percentual aplicado definido segundo a população de cada município. 

A tabela populacional vigente é referente à última estimativa populacional válida, realizada em 2024 e divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em seu portal. Conforme afirmado pelo órgão, a última estimativa foi atualizada e enviada ao Tribunal de Contas da União (TCU) após a publicação no Diário Oficial da União (DOU). 

É importante destacar recentes alterações que foram realizadas devido às novas formatações dos limites territoriais dos municípios de Poço Redondo (SE) e Canindé de São Francisco (SE), também à revogação de decisão judicial que alterava as populações de Borba (AM), Tabatinga (AM) e Coronel João Sá (BA), e por último, a estimativa da população do novo município de Boa Esperança do Norte (MT) e, consequentemente, as alterações dos municípios que cederam população para o novo ente federado.

Tabela Duodécimo Municípios 

Percentual do limite da despesa do Poder Legislativo Municipal
População Percentual
até 100.000 7%
entre 100.000 e 300.000 6%
entre  300.001 e 500.000 5%
entre  500.001 e 3.000.000 4,50%
entre  3.000.001 e 8.000.000 4%
acima de 8.000.001 3,50%

Fonte: Art. 29 A da Constituição Federal do Brasil 

A CNM alerta aos novos gestores quanto às obrigações constitucionais que impõem aos gestores realizar o repasse devido do duodécimo até o dia 20 de cada mês e, ainda, que requer que o montante total ao final do exercício deva corresponder a exatamente o percentual calculado sobre as receitas-base de cálculo, conforme o art. 29-A da Constituição Federal. 

Os gestores devem ficar atentos aos valores totais e os prazos para repasses, uma vez que se forem violadas essas regras pode constituir crime de responsabilidade do prefeito, podendo acarretar sanções e até mesmo responsabilização no âmbito judicial.

É necessário acessar o Conteúdo Exclusivo da CNM informando o login e senha disponibilizada para a utilização da aplicação. Para aqueles gestores que ainda não possuem ou estejam com problemas para acessar, a CNM orienta entrar em contato com o setor Institucional da entidade pelo telefone (61) 2101-6000 ou e-mail [email protected]

Com informações, Agência CNM de Notícias.

@portalcnm

Acesse a ferramenta de cálculo do duodécimo das Câmaras Municipais>>

Confira a ESTIMATIVA DA POPULAÇÃO RESIDENTE NO BRASIL/2024>>

 

 


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