A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB (Lei 14.399, 8/07/2022) começa a receber, dia 15/04/25, as adesões de estados e municípios interessados em receber os repasses federais nos próximos quatro anos. A Portaria MINC nº 200 (11/04/2025), que estabelece as regras para os próximos ciclos da PNAB, foi publicada no Diário Oficial da União.
Para receber os recursos federais, estados, municípios e o Distrito Federal (DF) devem apresentar seu plano de ação até o dia 26 de maio, por meio da Plataforma Transferegov.
A PNAB foi criada em 2022 com orçamento de R$ 15 bilhões, para serem usados em projetos culturais até 2028. No primeiro ciclo do programa, em 2023, todos os estados, o DF e 98% dos municípios aderiram à política e receberam R$ 3 bilhões para investir em iniciativas culturais locais.
No ano passado, não houve repasses e o programa foi reformulado por meio de uma medida provisória. Por isso, ainda há R$ 12 bilhões disponíveis para a PNAB. Os recursos deste ano foram garantidos no Orçamento da União, sancionado em 11/04/25.
"As regras de adesão e aplicação dos recursos para o próximo ciclo da Política Nacional Aldir Blanc foram definidas com ampla mobilização do Ministério da Cultura (MinC) e com a participação das entidades representativas. Queremos que essa nova etapa seja um sucesso, assim como foi no primeiro ciclo. A Aldir Blanc é uma política estruturante para a nossa cultura e a publicação da nova portaria inicia o período em que trabalharemos intensamente para que nenhum ente fique de fora da execução dos recursos", afirmou a ministra da Cultura, Margareth Menezes.
A partir dessa segunda fase, os municípios que aderirem à Aldir Blanc garantem o recebimento de recursos pelos próximos quatro anos, com os aportes sendo feitos no início de cada ciclo, que tem a duração de um ano.
No entanto, para receber os recursos do próximo ciclo, o ente federativo precisa ter executado pelo menos 60% dos recursos do ciclo anterior. Para receber a primeira parcela dos recursos neste ano, é preciso comprovar que executou 60% das verbas recebidas no primeiro ciclo, em 2023.
“Vamos supor que o município X tenha dentro do seu estoque, do conjunto da lei, R$ 400 mil. Esses R$ 400 mil são divididos em quatro ciclos de R$ 100 mil. Ele vai fazer adesão plurianual para os próximos quatro ciclos. Mas, no dia 1º de julho, a gente vai fazer a medição e verificar se ele atingiu a execução mínima do primeiro ciclo em que recebeu o recurso [em 2023]. Caso tenha atingido, ele vai receber a conta de R$ 100 mil a que tem direito”, explica o secretário executivo adjunto do Minc, Cassius Rosa, que também coordena o Comitê-Gestor da PNAB.
Segundo Rosa, no entanto, ainda que o município não tenha atingido o limite mínimo de execução das verbas, ele não perderá o acesso aos recursos, mas as verbas ficarão retidas até o próximo ciclo, quando será feita nova medição.
Os entes federativos que tiverem suas verbas retidas por um ciclo poderão resgatar esse dinheiro mesmo depois de 2028. Outro critério para receber os recursos dessa nova fase é que o estado ou município faça seus próprios investimentos em cultura.
“A gente quer evitar que algum ente faça um desinvestimento do seu recurso próprio, substituindo o recurso que a sua gestão historicamente aportava na cultura, pelo recurso da PNAB”, afirma Rosa.

Políticas culturais
Segundo ele, a PNAB dá previsibilidade, nesse ciclo de quatro anos, para a execução de políticas culturais pelos estados e municípios. “A política estabelece uma série de diretrizes e ações que podem ser desenvolvidas. E são as mais amplas possíveis, todas elas vinculadas, obviamente, às atividades culturais. Mas vai desde construção, reforma e restauro de equipamentos culturais, até o fomento direto à atuação dos agentes culturais lá na ponta”.
Há uma obrigatoriedade de que os estados e municípios invistam pelo menos 10% dos recursos na implementação da Política Nacional de Cultura Viva e 20% em obras nas modalidades do Programa Território da Cultura, que faz parte do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Já os municípios que receberem valores iguais ou superiores a R$ 360 mil precisam destinar, no mínimo, 25% dos recursos à implementação da Política Nacional de Cultura Viva. A ideia é, nesta nova fase da PNAB, é atingir a totalidade dos estados e municípios. “Investir na cultura, além do aspecto simbólico, de construção da cidadania, também é importante vetor para o desenvolvimento econômico”, conclui o secretário.

Quem foi Aldir Blanc
Aldir Blanc foi médico-psiquiatra, escritor, compositor (O Bêbado e a Equilibrista, Kid Cavaquinho, Dois Pra Lá Dois Pra Cá, O Mestre Sala dos Mares, Amigo é Pra Essas Coisas...), morto em 2020, aos 73 anos, devido às complicações da Covid-19. Deixou mais de 500 composições para a Música Popular Brasileira (MPB), Choro e Jazz, e uma vasta contribuição para a literatura, por meio de contos, poemas e obras voltadas ao público infantil.
Qual a diferença da Lei Paulo Gustavo e a Lei Aldir Blanc?
A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) autoriza a União a destinar até R$ 3,862 bilhões para profissionais da cultura uma única vez, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificada.
Já a Lei Aldir Blanc autoriza destinação para os estados e municípios no valor de R$ 3 bilhões por ano, por um período de cinco anos, regularmente, em projetos e programas publicados por estados e municípios; podem receber os recursos os trabalhadores da cultura (pessoas físicas e jurídicas) e as entidades que atuem na produção, na difusão, na promoção, na preservação e na aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive o patrimônio cultural material e imaterial.
Com informações, Vitor Abdala, Agência Brasil.
@margarethmenezes @novo.pac @minc
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