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Sem Teto

Cidade de São Paulo tem 80.369 pessoas em situação de rua

O levantamento ainda contabilizou 300.868 pessoas vivendo nas ruas do país, 24% a mais do que ano passado

12/11/2024 - 14:32 Por Wilson Lopes

Apenas 405 das 5.568 cidades brasileiras têm mais de 80 mil habitantes. Isso significa dizer que, se as 80.369 pessoas que vivem em situação de rua em São Paulo, capital do Estado, formassem uma cidade, ela seria a 406ª mais populosa do país. O número representa um aumento de quase 24% em relação a dezembro do ano passado, quando a cidade tinha 64.818 de pessoas morando nas ruas.

A triste realidade foi apontada pelo Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua, da Universidade Federal de Minas Gerais (OBPopRua/Polos-UFMG).

O levantamento ainda contabilizou 300.868 pessoas vivendo nas ruas do país, contra 242.756 pessoas em dezembro de 2023. Segundo o estudo, uma em cada três dessas pessoas vive no estado de São Paulo, somando 126.112. 

O levantamento é feito com base nos dados de junho do Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), que reúne os beneficiários de políticas sociais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), e serve como indicativo das populações em vulnerabilidade para quantificar os repasses do governo federal aos municípios.

Segundo o levantamento, 69% das pessoas em situação de rua que estão registradas no CadÚnico são negras. A maioria dessas pessoas é também do sexo masculino (85%) e se encontra na faixa etária entre 18 e 59 anos (87% do total), sobrevivendo com até R$ 109 por mês (85%). Dessa população, 14% apresentam alguma deficiência e a maioria (42%) tem ensino fundamental incompleto.

Dia Nacional de Luta

Em São Paulo, há exatos 20 anos, ocorreu um massacre brutal no qual sete pessoas que dormiam na rua foram assassinadas e outras oito ficaram gravemente feridas. Desde o episódio, o 19 de agosto se tornou ‘Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua’.

Em julho de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou uma liminar (decisão provisória) do ministro Alexandre de Moraes, na qual determina que os governos federal, estaduais e municipais tomem providências para implementar a Política Nacional para a População de Rua, criada em 2009, mas que em mais de uma década teve a adesão de apenas 18 municípios, seis estados e o Distrito Federal até 2023.

Na mesma decisão, os ministros do Supremo proibiram o recolhimento forçado de bens e pertences, a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua e o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra essa população. 

A liminar foi concedida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 976 (ADPF), aberta pelos partidos PSOL e Rede Sustentabilidade, com o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). Eles alegaram a “existência de um estado de coisas inconstitucional” relacionado à população de rua, diante omissões estruturais dos poderes Executivo e Legislativo nas três esferas de governo.

Com informações, Felipe Pontes e Elaine Patricia Cruz, Agência Brasil. 

@ufmg @agencia.brasil @prefsp

Acesse a Política Nacional para a População de Rua>>

Acesse o Plano de Ação e Monitoramento para Efetivação da Política Nacional para a População em Situação de Rua>>


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