O Tribunal de Contas da União (TCU) lançou a cartilha ‘Cidadão Fiscal’ para estimular a participação da sociedade no controle social. A publicação explica, de maneira simples, os tipos de denúncias que podem ser feitas aos principais órgãos públicos. Orienta, também, como e onde denunciar, além de citar as leis que protegem o cidadão e garantem o direito de acesso à informação.
A cartilha é uma parceria do TCU com o Observatório Social do Brasil. O objetivo é facilitar o entendimento sobre como acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos. O controle social é fundamental para garantir que qualquer obra ou serviço público tenha qualidade e atenda às necessidades da população.
Quais são as principais leis que protegem a atuação do cidadão?
- Lei 12257/2011: garante ao cidadão acesso às informações da gestão pública>
- Lei 8142/1990: garante a participação da comunidade no SUS>
- Lei 13460/2017: garante a participação dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, em geral>
- Lei 11947/2009: garante a participação do cidadão, pais e alunos no programa nacional de alimentação escolar – PNAE>
Onde denunciar?
- TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU)>
- ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU)>
- CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU)>
- DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL (DPF)>
- MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)>
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (MPT)>
- RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB)>
- TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE)>
Acesse a cartilha ‘Cidadão Fiscal’ e veja o passo a passo para fazer a denúncia em cada um dos canais>
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