As expressões artísticas da charge, caricatura, cartum e grafite passaram a ser reconhecidas como cultura oficial do Brasil. A Lei 14.996, de 2024, sancionada na terça-feira (15) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União. A nova legislação garante a livre expressão dessas formas de arte e estabelece a promoção e a preservação pelo poder público.
A lei define cada uma dessas manifestações artísticas:
- A charge é descrita como uma ilustração humorística que satiriza personagens e acontecimentos da atualidade;
- A caricatura, como um desenho que exagera ou deforma traços para criar humor ou críticas;
- O cartum, por sua vez, ironiza comportamentos humanos por meio de desenhos, frequentemente encontrados em jornais e revistas;
- O grafite é reconhecido como uma forma de arte urbana que utiliza espaços públicos para criar intervenções visuais e críticas.
A proposta (PL 24/2020), originária da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE), relatora na Comissão de Educação (CE), onde o projeto foi aprovado em votação final em setembro. O relatório, lido pela senadora Teresa Leitão (PT-PE), destaca a importância do reconhecimento dessas manifestações.
“Em um mundo cada vez mais globalizado, onde as culturas se misturam e influenciam mutuamente, é essencial que o Brasil reconheça e celebre suas próprias manifestações culturais, que não apenas refletem ricos aspectos da realidade brasileira, mas também contribuem para a formação de uma sociedade mais crítica, criativa e engajada”.
Com informações, Vinícius Gonçalves, Agência Senado.
Acesse a LEI Nº 14.996, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024, que reconhece as expressões artísticas charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura brasileira>>