O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), publicado em 1998, tratou a bicicleta como veículo de propulsão humana, garantindo o direito de o ciclista trafegar pelas vias das cidades e estradas do país.
Portanto, há direitos e deveres quanto ao uso deste meio de transporte, comprometendo o ciclista a também observar cuidados para não infringir as leis de trânsito.
Para garantir um convívio saudável entre ciclistas, motoristas e pedestres, existem algumas regras que precisam ser observadas:
- Quando não houver espaço específico para bicicletas, o ciclista deve circular pela rua e não pelas calçadas, a menos que a calçada permita compartilhamento com pedestre.
- Caso a calçada não seja partilhada ou compartilhada, o ciclista deve descer da bicicleta e empurrá-la com as mãos.
- É necessário descer da bicicleta ao cruzar a faixa de travessia de pedestres: o ciclista na faixa deve se comportar como pedestre
- Lembre-se: o pedestre é o mais vulnerável dos usuários do trânsito. É obrigação de todos cuidar da segurança dele.
- Ocupar um lugar na via que garanta maior visibilidade para o motorista e parar antes da faixa de retenção.
- Evitar circular onde os motoristas não consigam vê-lo (ponto cego).
O Portal Gov.br disponibiliza uma cartilha com os direitos e os deveres do ciclista. ORIENTAÇÕES AOS CICLISTAS>
O projeto Bike Itaú também mantém uma página com as principais regras de trânsito para ciclistas. Acesse aqui>
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