O governo federal sancionou a Lei 15.005/2024, que reconhece o artesanato em capim-dourado como manifestação da cultura nacional. O capim-dourado é uma espécie de sempre-viva que ocorre principalmente em regiões úmidas do cerrado brasileiro. Sua utilização no artesanato remonta à técnica empregada pelo povo Xerente, assimilada na região do Jalapão, no estado do Tocantins.
A partir dos anos 1920, os moradores da comunidade quilombola de Mumbuca, no município de Mateiros (TO), desenvolveram o artesanato, o qual foi se difundindo em outros municípios do Jalapão.
A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 7.544/2017, da Câmara dos Deputados, que tramitou no Senado como PL 5.021/2019. Relatado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO), o projeto foi aprovado no Plenário em setembro e encaminhado à sanção presidencial.
Atualmente, o artesanato em capim-dourado, reconhecido e procurado no Brasil e no exterior, passou a representar uma importante fonte de renda para, pelo menos, 12 comunidades do Jalapão.
Capim-dourado
Uma das preciosidades do Cerrado são os fios dourados da sempre-viva que brota em campos do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Distrito Federal e Bahia. O capim-dourado (nome científico: Syngonanthus nitens), apesar do nome, não é um capim, ou seja, não pertence à família das gramíneas, sendo, na verdade, a haste de uma pequena flor branca da família das sempre-vivas (família Eriocaulaceae).
Cada pé de capim-dourado é uma sapata (ou roseta, como dizem os especialistas), que cresce perto do solo e tem três ou quatro centímetros de largura. Cada sapata, em geral, produz duas hastes por ano. No entanto, algumas plantas podem produzir até 20 hastes/ano.
No topo das hastes, brotam flores muito pequenas, as quais resultam em pequenos frutos secos. Tais frutos não são comestíveis, eles são os guardiões das sementes que garantem a perpetuação da espécie. Cada cabeça de haste guarda até 60 sementes, as quais, devido ao seu tamanho reduzido, têm uma aparência de poeira marrom.
Na região do Jalapão, TO, o Instituto Natureza do Tocantins definiu regras para a colheita das hastes de capim-dourado utilizadas na confecção de artesanato, que resultaram na Portaria 092/2005, reeditada como Portaria 362/2007 com o objetivo de evitar a extinção da espécie.
As medidas a serem tomadas são: as hastes apenas podem ser colhidas após 20 de setembro, ou seja, somente após a maturação das sementes; os frutos devem ser cortados e dispersos no solo logo após a colheita; as hastes de capim dourado não podem sair da região in natura, apenas em forma de artesanato.
O capim-dourado é matéria-prima para a confecção de bolsas, bijouterias e objetos de decoração, que são nacionalmente conhecidos e valorizados.
Boas práticas de manejo
O Instituto Sociedade, População e Natureza (ISPN) produziu a cartilha “Boas práticas de manejo para o extrativismo sustentável do Capim Dourado e Buriti”, voltada às comunidades rurais e indígenas, técnicos e organizações que desejam coletar capim-dourado e buriti de maneira sustentável para fazer o artesanato de capim-dourado costurado com a seda (ou fita) do buriti.
A cartilha apresenta informações sobre o ciclo de vida do capim-dourado e do buriti, ou seja, como eles nascem, crescem e se reproduzem; sobre as características do ambiente em que vivem; a importância dessas plantas para a natureza e para as pessoas, os usos das plantas, como elas são coletadas e sugestões para o manejo sustentável.
Com informações, Agência Senado, www.cerratinga.org.br.
Acesse a cartilha “Boas práticas de manejo para o extrativismo sustentável do Capim Dourado e Buriti”>>
Acesse a LEI Nº 15.005, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024>>
@governodotocantins @naturatins @quilombomumbuca @senadofederal @eduardogomestocantins