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Não ao capacitismo!

Aposentadoria da pessoa com deficiência requer idade e tempo de contribuição menores

Tempo de contribuição para aposentadoria de PCD pode reduzir para 25 anos para homens e 20 anos para mulheres

29/11/2024 - 13:17 Por Wilson Lopes

O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei 11.133/2005 e celebrado em 21 de setembro, pretende conscientizar sobre a importância do desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com deficiência na sociedade. 

As comemorações ocorrem desde 1982 e foram uma iniciativa do Movimento pelos Direitos das Pessoas Deficientes (MDPD), grupo que debate propostas de transformações sociais em prol das pessoas com deficiência há mais de 40 anos.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência, ou Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/ 2015) é um mecanismo de conscientização sobre a importância do desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com deficiência (PCD), além de enfocar o debate sobre preconceito e dificuldade de acesso aos serviços públicos.

Para compreender quem são as PCD (física, visual, auditiva, mental ou múltipla), o Ministério da Saúde e a Organização Mundial de Saúde (OMS) definem como aquelas pessoas que possuem limitação ou incapacidade para o desempenho de atividades e requerem atenção integral que compreendam ações de promoção, prevenção, assistência, reabilitação e manutenção da saúde.

Direito previdenciário

Além da Previdência Social ser citada nos capítulos sobre Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho e Direito à Habilitação e à Reabilitação, o Capítulo VIII firmou o direito da PCD como segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 

Sem ser confundido com o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas), em que os requisitos são a incapacidade e a baixa renda familiar, este benefício é para PCD que exerceram atividades remuneradas e contributivas ao INSS.

Prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência e definida na Lei Complementar n° 142/ 2013, a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência estabelece que a idade e o tempo de contribuição exigido das PCD podem ser menores do que nas regras para os demais segurados, dependendo do grau de deficiência.

Nos casos de deficiência grave, os homens precisam de 25 anos de contribuição e mulheres de 20 anos; na deficiência moderada, homens precisam de 29 anos de contribuição e mulheres de 24 anos; e leve, homens precisam de 33 anos de contribuição e mulheres de 28 anos.

Quanto à definição do grau da deficiência que dá direito às aposentadorias, é realizada uma análise através da avaliação biopsicossocial por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar no INSS, com peritos médicos e assistentes sociais. Ao protocolar o requerimento do processo, a PCD passa por avaliação médica e, em seguida, avaliação do assistente social, a fim de considerar não apenas a deficiência em si, mas outros fatores, como o contexto onde essa pessoa se insere.

Como informou a assistente social da Gerência-Executiva do INSS em Fortaleza, Tatiana Mendonça, o objetivo dessa avaliação não é verificar se o requerente tem ou teve deficiência durante o período contribuído para o RGPS, “mas identificar as barreiras que essa PCD enfrenta em seu ambiente, o que não se restringe apenas ao trabalho, mas a toda a inserção dela em todos os espaços sociais, inclusive em sua própria casa”, explica.

Mendonça também destaca a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e as diversas categorias de dificuldades que podem ser “barreiras relacionadas à atitude, físicas, questões culturais, entre outras formas de manifestação”. A assistente social conclui que “quando falamos de barreiras, referimo-nos também à questão do estigma, do preconceito e da forma como ela se enxerga”.

15 anos de contribuição

No caso, para se ter direito ao benefício, é necessário que a PCD, no momento da solicitação do benefício ou na data da implementação dos requisitos para o benefício, comprove a deficiência e possua a idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55, se mulher. Também deve somar 15 anos de contribuição cumpridos na condição, independentemente do grau, e com tempo mínimo de 180 meses de contribuição para fins de carência, não sendo exigido que a carência seja cumprida em tais conjunturas, ou seja, para fins de carência, serão computados períodos de atividade/contribuição em que a pessoa não tinha a condição de deficiente.

O passo a passo para tramitação do processo é o seguinte: 

1) requerimento pelos canais remotos de atendimento (135 e Meu INSS); 

2) avaliação médica; 

3) avaliação social; 

4) análise Administrativa; 

5) conclusão/despacho/emissão de decisão pelo INSS.

Combate ao capacitismo

É possível medir as capacidades de outra pessoa pelo fato de ela ter alguma deficiência? Essa tentativa preconceituosa e comum é classificada como capacitismo. O ato ocorre por meio de determinadas formas de tratamento, comunicação e práticas, além de barreiras físicas, arquitetônicas e atitudinais que impedem o pleno exercício da cidadania por essas pessoas.

Para reforçar a importância da inclusão e combater o preconceito, os ministérios da Saúde e o dos Direitos Humanos e da Cidadania estão promovendo a cartilha “Combata o capacitismo”. O documento foi lançado em 2023 pela Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz (ENSP/Fiocruz). Com uma linguagem simples e direta, a cartilha apresenta dicas e orientações destinadas à população brasileira para o enfrentamento a este tipo de comportamento.

O material traz, ainda, definições como a do capacitismo institucional, uma forma de discriminação que se manifesta pela reprodução de discursos que reforçam concepções de passividade, de opressão e de invisibilização. E aborda o contexto da deficiência como um produto social, alertando que naturalizar a exclusão é antiético e depõe contra a humanidade de quem faz isso.

Com informações, Agência Câmara de Notícias; Victor Bernardino, Secom INSS/CE. 

Saiba como Solicitar Aposentadoria por Idade de Pessoa com Deficiência>>

Saiba como Solicitar Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição>>

Acesse a cartilha Combata o Capacitismo>>

@inss_oficial_gov @mdhcbrasil

 

 


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