Quando o presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou a Lei 10.257 (10/07/2001), regulamentando os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e, consequentemente, estabelecendo as diretrizes gerais da política urbana brasileira, a expectativa era de que os 5.568 municípios se adaptassem rapidamente à legislação, cunhada à época de ‘Estatuto da Cidade’.
Na teoria, o Estatuto da Cidade estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
Também institui, no seu capítulo III, o Plano Diretor (que deve ser aprovado por lei municipal), como o principal instrumento da política urbana, orientando todas as políticas de desenvolvimento do território, incluindo as áreas rurais.
O Plano Diretor é obrigatório:
• municípios com mais de 20 mil habitantes;
• integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
• onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no §4odo art. 182 da Constituição Federal;
• integrantes de áreas de especial interesse turístico;
• inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional, ou nacional.
• incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos, ou hidrológicos correlatos.
No processo de elaboração do Plano Diretor é obrigatório que os gestores locais implementem as seguintes medidas:
• ações para assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana, tanto privada como pública;
• os objetivos, temas prioritários e estratégias para o desenvolvimento da cidade e para a reorganização territorial do município, considerando sua adequação aos espaços territoriais adjacentes;
• os instrumentos da política urbana previstos pelo Estatuto da Cidade que serão utilizados para concretizar os objetivos e as estratégias estabelecidas pelo Plano Diretor; e
• o sistema de acompanhamento e controle visando à execução e implementação do Plano Diretor.
Desenvolvimento urbano sustentável
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) estima que, 23 anos após a publicação do Estatuto da Cidade, 53% dos municípios possuem o Plano Diretor. Para a CNM, um dos mais relevantes desafios é avançar na implementação dos planos em municípios de médio e pequeno porte. Nestes, é fundamental o fortalecimento do apoio dos Estados e da União para investimentos e capacitação técnica contínua, possibilitando a efetiva aplicação do Plano Diretor para o desenvolvimento urbano sustentável.
A entidade destaca que é importante considerar que, nestes 23 anos, novas agendas e temáticas de desenvolvimento urbano impõem aos municípios uma revisão e adequação das estratégias de desenvolvimento urbano integrado com agendas transversais de adaptação às mudanças climáticas, planos diretores mais sensíveis a gênero e a agenda da Transformação Digital.
“Ao longo de mais de duas décadas, houve importantes avanços no fortalecimento da política urbana nos municípios, especialmente para que estabelecessem conteúdos mínimos nos planos diretores. O Estatuto instituiu instrumentos básicos da política urbana, cabendo ao município instituir os mais adequados à sua realidade territorial”, observa relatório da CNM.
Diálogo com a sociedade
De acordo com a CNM, o Plano Diretor viabiliza o diálogo entre o poder público, a sociedade civil organizada, o setor produtivo e as demais áreas para planejar o desenvolvimento e expansão da cidade e as ações de urbanização. Além de integrar os regramentos, permite um olhar mais voltado às demandas reais da população e possibilita a atuação coordenada, a partir das prioridades e das peculiaridades de cada Município.
Etapas como diagnósticos e mapeamentos físicos e sociais, mobilização e participação social, definição e sistematização de diretrizes e instrumentos, formação de equipes multidisciplinares fazem parte do processo. Para isso, é necessário investir tempo, recursos técnicos e financeiros e capital político.
“Esse instrumento promove condições para o desenvolvimento econômico e social. Se feito de maneira integrada, o Plano Diretor organiza os espaços, promove inclusão social e respeito ao meio ambiente”, explica o presidente da confederação, Paulo Ziulkoski.
117 novos municípios com mais de 20 mil habitantes
Até o ano de 2005, apenas 14,5% dos Municípios possuíam Plano Diretor. Esse número cresceu para 53,1%, conforme dados mais recentes do Perfil dos Municípios Brasileiros do IBGE (2021). Um levantamento inédito promovido pela área de Habitação e Planejamento Territorial da CNM, com base nos dados do Censo 2022, aponta crescimento no número de municípios que alcançaram população igual ou superior a 20 mil habitantes, obrigados a elaborar o Plano Diretor.
A entidade identificou que 117 municípios de pequeno porte registraram crescimento populacional e superaram a marca de 20 mil habitantes, necessitando elaborar o Plano Diretor e, portanto, devem adotar medidas para iniciar o processo.
Dados coletados pela entidade, por meio do Portal da Transparência, apontam que, no período de 2009/2023, apenas 14 prefeituras foram contempladas com recursos federais para apoiar a elaboração de planos diretores no âmbito dos programas Fortalecimento da Gestão Urbana e Planejamento Urbano, o que representa menos de 1% das prefeituras. O montante destinado pela União chega a aproximadamente R$ 1,5 milhão, valor considerado insuficiente para fortalecer a gestão urbana.
Com informações. Agência CNM de Notícias.
Acesse a LEI 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001>>
Acesse a cartilha Planejamento territorial e habitação>>
Acesse a publicação Planos Diretores para Municípios de pequeno porte>>
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