A pedido do Senador Irajá (PSD/TO), o Instituto DataSenado realizou uma pesquisa nacional para ouvir a opinião dos brasileiros a respeito da legalização dos chamados ‘jogos de azar’ (aqueles fortemente influenciados por dispositivos de aleatoriedade), como cassinos, bingos, videobingos, apostas turfísticas, jogos on-line e jogo do bicho.
A intenção é subsidiar a deliberação do Projeto de Lei n° 2234 [dispõe sobre a exploração de jogos e apostas em todo o território nacional; altera a Lei nº 7.291 (19/12/1984); revoga o Decreto-Lei nº 9.215 (30/04/1946), e dispositivos do Decreto-Lei nº 3.688 (3/10/1941) - Lei das Contravenções Penais, e da Lei nº 10.406 (19/01/2002) - Código Civil].
O PL 2.234/22 foi apresentado em 1991 pelo então deputado federal Renato Vianna (PL 442/1991 na Câmara). Aprovado pela Câmara mais de 30 anos depois, em 2022, o projeto foi enviado ao Senado, onde foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em junho de 2024 (14 votos a 12). Atualmente, o PL aguarda votação do Plenário do Senado.

Dois impostos e arrecadação compartilhada
O projeto prevê a criação de dois impostos cuja arrecadação será compartilhada com estados, Distrito Federal, municípios, a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) e fundos de esporte e cultura.
Conforme o relator, senador Irajá (PSD-TO), os vários tipos de jogos atualmente considerados ilegais teriam movimentado algo entre R$ 14,3 bilhões e R$ 31,5 bilhões em 2023.
A estimativa considerou como base dados do ano de 2014 com a atualização da inflação. Com a legalização, haveria arrecadação por parte do governo.
As regras previstas são específicas para diferentes tipos de jogos. De acordo com o relator, ao estabelecer limites de quantidade numérica para os estabelecimentos comerciais que podem oferecer cassinos, bingos e jogos do bicho, o projeto “facilita a fiscalização pelo Ministério da Fazenda e permite o maior controle do Estado de eventuais externalidades negativas”.
Vício em jogos e crimes
Parlamentares contrários ao texto afirmam que o projeto pode incentivar a ludopatia (vício em jogos) e crimes, como lavagem de dinheiro, tráfico e prostituição.
O Decreto-Lei Nº 9.215 (30/04/1946), ainda em vigor, proíbe a prática ou exploração de jogos de azar no Brasil, ao considerar, conforme o documento, que a repressão aos jogos de azar é um imperativo da consciência universal; que a legislação penal de todos os povos cultos contém preceitos tendentes a esse fim; que a tradição moral jurídica e religiosa do povo brasileiro e contrária à prática e à exploração e jogos de azar; e que, das exceções abertas à lei geral, decorreram abusos nocivos à moral e aos bons costumes.
‘Reza a lenda’ que o decreto, assinado pelo presidente Eurico Gaspar Dutra, teria sido redigido por sua esposa Carmela Dutra, que era conhecida por sua forte religiosidade à Igreja Católica.
No entanto, o Art.6º da Lei Nº 7.291 (19/12/1984) permite a realização de corridas de cavalo, com exploração de apostas, sob coordenação e fiscalização da Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional (CCCCN).
Já a exploração das apostas esportivas é legalizada desde 1969 como um serviço público da União, por meio do Decreto-Lei Nº 759, delegando à Caixa Econômica Federal a exclusividade sobre os jogos da Loteria Federal, da Loteria Esportiva e de todos as outras derivações que vieram com o tempo.

O que diz o Projeto de Lei n° 2234?
Cassinos: Entre outros pontos, o projeto autoriza a instalação de cassinos em polos turísticos ou complexos integrados de lazer, como resorts e hotéis de alto padrão. Os cassinos também poderão ser instalados em embarcações marítimas (limitadas a dez no país) e em navios fluviais com pelo menos 50 quartos, com a distribuição de cassinos nas embarcações sendo proporcional ao comprimento dos rios. Cada estado e o Distrito Federal poderão ter um cassino, com exceções para São Paulo (até três) e Minas Gerais, Rio de Janeiro, Amazonas e Pará (até dois, devido ao tamanho da população ou território).
Bingo: O projeto também trata do jogo de bingo, permitindo que seja explorado permanentemente em locais específicos, incluindo modalidades como cartela, eletrônica e videobingo. Cada município poderá ter uma casa de bingo, com a possibilidade de um estabelecimento a cada 150 mil habitantes nas cidades maiores.
Máquinas de apostas: O aluguel de máquinas de apostas deverá ser registrado junto ao poder público e passará por auditorias periódicas. A divisão de receita das máquinas de jogo será de 40% para a empresa locadora e 60% para o estabelecimento de bingo ou cassino, com base na diferença entre o total de apostas realizadas e os prêmios pagos.
Cavalos: Já as apostas em corridas de cavalos poderão ser exploradas por entidades de turfe credenciadas junto ao Ministério da Agricultura. Essas mesmas organizações poderão, simultaneamente, ser credenciadas para explorar jogos de bingo e videobingo, desde que no mesmo local das corridas de cavalos.
Tributos: Também está prevista a criação de dois novos tributos para as entidades operadoras de jogos: a Taxa de Fiscalização de Jogos e Apostas (Tafija) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre a comercialização de jogos e apostas (Cide-Jogos). As casas de apostas estarão isentas de outros impostos e contribuições.

2 X 1
Enquanto a Presidência do Senado aguarda informações dos Ministério da Saúde e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome com “dados de projeção dos efeitos específicos da proposta sobre os serviços de médicos psiquiatras, psicólogos e assistentes sociais da rede pública para o tratamento dos problemas de dependência em jogos de azar”, a pesquisa do DataSenado abre o microfone da voz da população sobre o tema em debate.
O instituto ouviu 5.039 cidadãos (a amostragem aleatória estratificada representa um universo de 170,9milhões de pessoas), entre os dias 21 de fevereiro e 1º de março de 2025, sobre o projeto de lei e investiga a opinião pública em torno dos seus principais aspectos e inovações. A margem de erro média observada foi de 1,72ponto percentual, com 95% de confiança.
O estudo revela que 60% da população — cerca de 102milhões de pessoas — é favorável à aprovação do PL2.234/2022, enquanto 34% se posicionam contra e o restante não tem opinião formada.
Mesmo com apoio majoritário, o projeto ainda é pouco conhecido: 92% dos entrevistados afirmam conhecer “nada” (64%) ou “pouco” (28%) sobre a proposta em debate; apenas 7% declaram conhecimento suficiente ou amplo.
Sobre as medidas específicas do projeto de lei, 54% consideram positiva a criação de um cadastro nacional sigiloso de pessoas com vício em jogos, que as impediria de frequentar estabelecimentos do setor; 29% entendem que a medida não faria diferença e 13% a veem como negativa.
A metade (50%) dos brasileiros acredita que restringir a instalação de cassinos a hotéis e resorts em destinos turísticos contribuirá para aumentar o turismo no país, enquanto 39% julgam que tal iniciativa não alterará o fluxo de visitantes e apenas 6% preveem redução.
A proposta para garantir a honestidade e regras claras para os jogos e máquinas caça-níqueis conta com aprovação de 62% da população; 24% dizem que a medida não faria diferença e 10% a consideram negativa.
Por fim, a pesquisa estimou o público potencial para estes jogos, caso legalizados: cerca de 26% dos brasileiros com 16anos ou mais — aproximadamente 44milhões de pessoas — afirmam que frequentariam ou participariam de algum destes jogos caso o projeto seja aprovado.
Com informações, DataSenado; Rodrigo Baptista, Agência Senado.
@irajasenador @renato.vianna.562 @senadofederal
Acesse o Projeto de Lei n° 2234, de 2022>>
Acesse o Decreto-Lei Nº 9.215, de 30 de abril de 1946>>
Acesse o Decreto-Lei Nº 759, de 12 de agosto de 1969>>
Acesse a Lei Nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984>>
Acesse a Pesquisa DataSenado>>