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#27/04

6 milhões de profissionais comemoram o Dia da Trabalhadora Doméstica

Categoria historicamente marginalizada nas relações trabalhistas ainda sofre com a informalidade e com a desvalorização da profissão

27/04/2025 - 09:38 Por Wilson Lopes

Domingo, 27/04, Dia Nacional da Trabalhadora Doméstica. Mas, apesar de ser uma data de celebração de algumas conquistas, a categoria tem ainda uma série de reivindicações. 

Historicamente marginalizada nas relações trabalhistas, a categoria teve conquistas fundamentais como a promulgação, há 12 anos, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Domésticas (72/2013), assim como os dez anos da Lei Complementar 150/2015, que regulamentou seus direitos.

A escolha do dia da trabalhadora doméstica deve-se a Santa Zita, nascida em Lucca, na Itália, em 1218 e falecida em 27 de abril em 1278. A santa trabalhou desde os 12 anos para uma família da região, sendo reconhecida por sua generosidade com os pobres. A "santa das empregadas domésticas” foi canonizada pelo papa Inocêncio XII em 1696.

Para marcar o mês, representantes da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad) percorreram a Esplanada dos Ministérios, em Brasília, com uma pauta de reivindicações entregue aos ministérios do Trabalho e Emprego, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Previdência Social e o das Mulheres.

Entre as demandas da categoria estão o combate à informalidade, à precarização das condições de trabalho, à desvalorização da profissão e à falta de informação.

A secretária de Formação da Fenatrad, Chirlene dos Santos Brito, disse que há muita desinformação entre a categoria. “Muitas trabalhadoras ainda acreditam que, ao serem registradas, perdem o direito ao Bolsa Família. Com isso, deixam de ter acesso ao FGTS, seguro-desemprego, férias e outros direitos garantidos por lei”, disse a dirigente sindical.

Mas não é verdade que o registro na carteira profissional elimina o direito ao Bolsa Família. O recebimento do benefício depende da renda per capita da família, que não pode ser superior a meio salário mínimo.

“O Bolsa Família está vinculado à renda por pessoa da família, e a inscrição no CadÚnico garante o acesso ao auxílio. Muitos empregadores usam dessa desinformação para não cumprirem com suas obrigações de pagar os encargos. Por isso, é necessário que o governo apoie uma campanha de conscientização sobre os direitos garantidos”, explicou Chirlene.

Entre os problemas centrais que precisam ser superados, a secretária destacou ainda as questões da falta de acesso a creches.

“As nossas reivindicações são ainda por direitos básicos, que, mesmo adquiridos, ainda não são respeitados. Hoje nós lutamos ainda contra o trabalho escravo, pela desagregação da nossa categoria, por uma fiscalização justa do mercado de trabalho”, disse Chirlene dos Santos Brito.

Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra por Domicílio (Pnad) de dezembro de 2023, o país tem 5,8 milhões de empregados domésticos (são todos os que prestam serviços em residências como doméstica, jardineiro, motorista, mordomo) trabalhando. 

Destes, 5.539 milhões são mulheres (91,1%), e homens são apenas 540 mil (8,9%). Os dados da Pnad mostram ainda que a maioria são mulheres negras, com média de idade de 49 anos e apenas 1/3 têm carteira assinada, recebendo em média um salário-mínimo. 

Dos mais de 6 milhões de empregados domésticos, a média de salário é de apenas R$ 1.146,00, menos de um salário-mínimo, e a maioria são diaristas. 

Trabalho Decente

O Ministério do Trabalho e Emprego também lançou a Campanha Nacional pelo Trabalho Doméstico Decente, com o tema “O controle da jornada das trabalhadoras domésticas como direito essencial ao trabalho decente”.

Segundo a auditora Carla Galvão de Souza, a campanha busca mobilizar e sensibilizar a sociedade, promover diálogo com entidades de empregadores e da categoria, e também ampliar a fiscalização para averiguar se há cumprimento das obrigações trabalhistas que estão na Lei Complementar 150 e na Constituição.

Diante da precarização e violações desse tipo de profissão, o Ministério criou a Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados (Conadom) para fiscalizar eventuais violações de direitos. Além de fiscalização, a pasta entende que é necessário atuar para garantir informações precisas às pessoas que trabalham nessa área.

A conscientização, por exemplo, para denunciar trabalhos em condições análogas às de escravidão no âmbito doméstico, é um ponto da cartilha. Esse tipo de situação ocorre quando o empregador faz com que a profissional more na casa onde trabalha e atue por longas jornadas no mesmo dia, sem respeito a períodos de descanso. Em abril, o ministério apontou que a fiscalização chegou a 43 casos de trabalho análogo à escravidão e que a atividade doméstica teve o maior número de casos.

Uma das informações constantes da cartilha do ministério é que o trabalho doméstico remunerado se caracteriza como uma atuação profissional no âmbito residencial da pessoa ou da família. 

O serviço doméstico envolve diversas atividades, como as desempenhadas por caseiras, faxineiras, cozinheiras, motoristas, jardineiros, babás, cuidadores de idosos e de pessoas com deficiências. A pessoa que trabalha nessa área presta serviços de forma contínua por mais de dois dias por semana.‌‌

Direitos trabalhistas 

A legislação aprovada em 2015 garante uma série de direitos às pessoas que trabalham no ambiente doméstico.

Conheça as principais garantias

1 - Pessoas empregadas domésticas têm direito a registro do contrato de trabalho no eSocial a partir do primeiro dia da prestação de serviços, incluindo o período de experiência;

2 - o salário não pode ser inferior ao mínimo nacional e pago até o dia 7 de cada mês;

3 - jornada normal de 8 horas diárias e até 44 horas semanais;

4 - deve haver controle da jornada de trabalho, com registro do horário de trabalho por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico;

5 - é garantido o descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Além disso, deve haver intervalo para refeição e descanso de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas;

6 - os trabalhadores devem ter férias, acrescidas de 1/3 do salário normal, podendo ser fracionadas em até 2 períodos;

7 - a remuneração do trabalho noturno deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna;

8 - o intervalo entre duas jornadas de trabalho deve ser, no mínimo, de 11 horas;

9- como os outros trabalhadores formais, profissionais devem ter 13º salário, vale-transporte, depósito mensal do FGTS e da indenização compensatória, aviso prévio nas demissões sem justa causa, pagamento das verbas rescisórias no prazo de dez dias após a rescisão, estabilidade para as gestantes desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Ainda este ano, o governo vai criar uma campanha para alertar sobre a importância da fiscalização ordinária do trabalho doméstico e de cuidados como medida de prevenção ao trabalho análogo ao de escravizado no âmbito doméstico.

Com informações, Luiz Claudio Ferreira, Agência Brasil.

@mintrabalhoeemprego @prefeitura_rio @fenatrad @mptrabalho

Acesse a CARTILHA DIREITOS DA TRABALHADORA DOMÉSTICA>>

Acesse a página do Ministério do Trabalho e Emprego sobre as Trabalhadoras Domésticas>>

Acesse a PEC das Domésticas>>

Acesse a LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015>>

Para denunciar o descumprimento de direitos trabalhistas e outras irregularidades, o cidadão pode ligar gratuitamente para o Disque 100, canal de denúncias sobre violações dos direitos humanos, ou acessar o site>>

 

 


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