O Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), instituição científica sem fins lucrativos, estima que, se fosse um país, a Amazônia Legal seria o 6º maior do mundo em extensão territorial, além de concentrar um terço das árvores e 20% das águas doces de todo o planeta.
Todo esse patrimônio natural recebeu um dia em sua homenagem: 5 de setembro. A escolha da data é uma referência histórica à criação da província do Amazonas, na mesma data, em 1850, por Dom Pedro II, imperador que reinou o Brasil entre 1831/1889.
O Dia da Amazônia pretende chamar atenção para a importância da biodiversidade de um dos patrimônios naturais mais valiosos de toda a humanidade. “O Dia da Amazônia é um dia de celebração”, ressalta a secretária geral do WWF-Brasil, Maria Cecília Wey de Brito. “Mas apesar de sua incalculável importância ambiental para o planeta, – como o habitat de inúmeras espécies animais, vegetais e arbóreas, e como fonte de matérias-primas alimentares, florestais, medicinais e minerais -, a Amazônia tem sido constantemente ameaçada por inúmeras atividades predatórias, entre elas a extração de madeira, a mineração, as obras de infraestrutura e a conversão da floresta em áreas para pasto e agricultura”, alerta.
O presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, alega que está promovendo atividades de fiscalização constantes no bioma, com foco no combate ao desmatamento ilegal, à exploração ilegal de madeira, à caça ilegal e à mineração não autorizada. Ele cita como boa prática o Manejo Florestal Sustentável (MFS), que busca equilibrar a produção econômica com a conservação ambiental. “O uso sustentável da madeira é fundamental para a preservação dos ecossistemas florestais e para o combate ao desmatamento descontrolado”, destaca.
Amazônia Legal
Os primeiros esforços governamentais para unificar a região compreendendo a unicidade de seu bioma surgiram com a criação do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (Lei 1.806, 06/01/1953), no governo do presidente Getúlio Vargas. A lei definia a Amazônia brasileira como a “região compreendida pelos Estados do Pará e do Amazonas, pelos territórios federais do Acre, Amapá, Guaporé e Rio Branco, e ainda, a parte do Estado de Mato Grosso a norte do paralelo 16º, a do Estado de Goiás a norte do paralelo 13º e do Maranhão a oeste do meridiano de 44º”.
No governo militar do presidente Castello Branco, a Lei 5.173 (27/10/1966) criou a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) e deu nova configuração geográfica pata a Amazônia, que passou a ser a “região compreendida pelos Estados do Acre, Pará e Amazonas, pelos Territórios Federais do Amapá, Roraima e Rondônia, e ainda pelas áreas do Estado de Mato Grosso a norte do paralelo 16º, do Estado de Goiás a norte do paralelo 13º e do Estado do Maranhão a oeste do meridiano de 44º”.
Ainda no regime militar, o presidente Ernesto Geisel sancionou a Lei Complementar 31 (11/10/1977), inserindo na Amazônia o recém-criado Estado de Mato Grosso.
Atualmente, a Amazônia Legal corresponde à área de atuação da SUDAM, delimitada em consonância ao Art. 2º da Lei Complementar 124 (03/01/2007).
772 municípios amazônicos
Segundo o IBGE (Censo/2022), a Amazônia Legal é composta por 772 municípios distribuídos em nove estados brasileiros: Acre (22), Amapá (16), Amazonas (62), Maranhão (181), Mato Grosso (141), Pará (144), Rondônia (52), Roraima (15) e Tocantins (139), totalizando 13,8% dos 5.568 municípios do País.
A região apresenta uma área de 5.015.146,008km², correspondendo a cerca de 58,93% do território brasileiro. Conforme a recente divulgação da malha municipal.
Do total das 772 cidades que compõem a Amazônia Legal, 766 estão localizadas dentro da área da Amazônia Legal e 6 delas se encontram a oeste do Meridiano 44º, no estado do Maranhão.
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