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"Anulado sub judice"

20 cidades ficarão sem os prefeitos eleitos

Presidentes eleitos das Câmaras Municipais assumem a Prefeitura até que a Justiça Eleitoral decida o processo ou convoque uma nova eleição

27/12/2024 - 11:33 Por Wilson Lopes

Após as Eleições Municipais de 2024, 46 das 5.569 cidades brasileiras tiveram o resultado das urnas “anulado sub judice”, por irregularidade no registro das candidaturas dos prefeitos.

Nesta situação estavam 16 cidades de São Paulo (Águas de Santa Bárbara, Aramina, Auriflama, Bocaina, Colina, Eldorado, Guará, Guzolândia, Mirante do Paranapanema, Mongaguá, Neves Paulista, Panorama, Reginópolis, São Bento do Sapucaí, Tambaú, Tuiuti; 8 de Minas Gerais (Amparo do Serra, Bonito de Minas, Descoberto, Guapé, Ingaí, Mercês, São João Evangelista, São José da Varginha); 5 do Rio de Janeiro (Itaguaí, Natividade, Piraí, Silva Jardim, Três Rios); 3 de Pernambuco (Cabo de Santo Agostinho, Goiana, Joaquim Nabuco); 2 da Bahia (Ruy Barbosa, Vitória da Conquista); 2 do Pará (Cachoeira do Arari, Óbidos); 2 do Espírito Santo (Aquidabã, General Maynard); 2 do Rio Grande do Norte (Areia Branca, Lagoa Salgada); 2 do Tocantins (Figueirópolis, Presidente Kennedy); e uma do Maranhão (Bequimão), Mato Grosso do Sul (São Gabriel do Oeste) e Paraná (São Tomé).

Desde então, a Justiça Eleitoral analisou cada caso e manteve o indeferimento do registro de candidatura em 20 municípios:

  • Bocaina (SP)
  • Bonito de Minas (MG)
  • Eldorado (SP)
  • General Maynard (SE)
  • Goiana (PE)
  • Guapé (MG)
  • Guará (SP)
  • Ingaí (MG)
  • Itaguaí (RJ)
  • Mongaguá (SP)
  • Natividade (RJ)
  • Neves Paulista (SP)
  • Panorama (SP)
  • Presidente Kennedy (ES)
  • Reginópolis (SP)
  • Ruy Barbosa (BA)
  • São José da Varginha (MG)
  • São Tomé (PR)
  • Três Rios (RJ)
  • Tuiuti (SP)
A partir de 20/12, com o início do recesso forense, e até o dia 31 de janeiro, ficam suspensos os prazos de processos que tramitam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Diploma é confirmação de que o candidato foi eleito

No dia 19/12, encerrou-se o prazo para que os candidatos eleitos fossem diplomados pela Justiça Eleitoral. O diploma é a confirmação de que o candidato foi efetivamente eleito e, assim, poderia tomar posse.

A diplomação é um ato da Justiça Eleitoral. A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.677/2021 determina que somente candidatos com registro de candidatura deferido podem ser diplomados.

Se, até a data da posse, não houver um candidato diplomado para o cargo de prefeito, o presidente da Câmara Municipal deverá assumir o posto e exercer a função até que haja uma decisão favorável no processo de registro da candidatura ou até que seja convocada uma nova eleição para o respectivo cargo.

A partir de 20/12, com o início do recesso forense, e até o dia 31 de janeiro, ficam suspensos os prazos de processos que tramitam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme prevê a Portaria TSE nº 885/2024. Assim, ficam automaticamente prorrogados os prazos que porventura comecem ou se completem nesse período. A sessão extraordinária de abertura do Ano Judiciário de 2025 será realizada no dia 3 de fevereiro.

O consultor do Senado, Arlindo Fernandes, explica que, para que um candidato seja colocado em situação “sub judice”, ele pode estar respondendo a um processo que pede que ele seja declarado inelegível ou então esteja envolvido em situação de compra de voto. Fernandes ressalta que a Justiça Eleitoral não tem um prazo específico para a resolução das candidaturas sub-judice. 

Consulte as Pautas de julgamento do TSE>>

Acesse a RESOLUÇÃO Nº 23.677, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021>>


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