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Eleições 2024

155.912.680 eleitores elegerão 5.569 prefeitos e 58.114 vereadores

As eleições municipais serão realizadas em 6 de outubro; nas cidades com mais de 200 mil habitantes o segundo turno será no dia 27/10

25/08/2024 - 12:04 Por Wilson Lopes

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em outubro de 2023, a constitucionalidade da lei estadual 7.264/2000, criando o município de Boa Esperança do Norte, incorporando terras de Sorriso (20%) e Nova Ubiratã (80%), no Mato Grosso. Com isso, o Brasil passará a contar com 5.569 cidades, a partir das eleições de outubro.

E são essas 5.569 cidades, com exceção do Distrito Federal e da ilha de Fernando de Noronha, que elegerão este ano 5.569 prefeitos e, aproximadamente, 58.114 vereadores (o número ainda depende de confirmação dos 26 Tribunais Regionais Eleitorais).

Conforme a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia Antunes Rocha, 155.912.680 eleitores estão aptos para votar. As eleições serão realizadas em 6 de outubro. Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, onde houver a necessidade do segundo turno, o mesmo será no dia 27/10.

Segundo o tribunal, o número representa aumento de 5,4% em relação às eleições de 2020. Em nota à imprensa, Cármen Lúcia declarou que o aumento do eleitorado mostra que as eleições no Brasil são democráticas e auditáveis.

"O elevado número de eleitoras e de eleitores confirma o que se tem demonstrado na história brasileira, especialmente desde a Constituição do Brasil de 1988 e nos últimos 28 anos em que se desenvolveu o sistema eletrônico de votação, que é o benefício de eleições democráticas livres, certas no tempo, auditáveis em seu processo, transparentes em sua realização, eficientes em seu resultado", afirmou a ministra.

O município de Borá, no estado de São Paulo, terá o menor número de eleitores em outubro: 1.094 pessoas estarão aptas a votar. A cidade de São Paulo apresentará o maior eleitorado: 9,3 milhões. O Rio de Janeiro somará 5 milhões de eleitores.

O TSE também divulgou o limite de gastos de campanha para os cargos de prefeito e vereador. O limite foi definido por município e leva em conta o mínimo de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador.

Os recursos serão oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), dinheiro público destinado para as campanhas eleitorais. No pleito deste ano, os partidos vão receber R$ 4,9 bilhões do fundo para financiar suas campanhas em todo o país.

Com informações, Tribunal Superior Eleitoral.
@tsejus

Acesse a RESOLUÇÃO Nº 23.610, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019>>

Acesse a série Se Liga do TSE>>
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Julho/se-liga-o-que-nao-e-permitido-na-propaganda-eleitoral-na-internet

Consulte a estatística do eleitorado por Estado ou Município>>

 

 

 


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