No dia 6 de outubro, os eleitores de Boa Esperança do Norte (MT), o 5.569º município do Brasil, serão apresentados às urnas da Justiça Eleitoral brasileira. Esta será a primeira vez que a cidade elegerá prefeito e nove vereadores, após o Supremo Tribunal Federal reconhecer, em outubro de 2023, a constitucionalidade da lei estadual 7.264/2000, criando o município (7 mil habitantes, distante 140 quilômetros de Sorriso), incorporando terras de Sorriso (20%) e Nova Ubiratã (80%), no Mato Grosso.
E, a partir desta sexta-feira (16/08/24), os políticos de Boa Esperança do Norte, assim como os todos os outros 15.412 candidatos a prefeito e os 424.674 concorrentes ao cargo de vereador de todo o país (atualizado 16/08, 14h30), estão liberados para pedir seu voto, conforme o Calendário das Eleições Municipais 2024, regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Resolução nº 23.738/2024.
A partir de agora, veja quais são as datas mais importantes:
16 de agosto - sexta-feira
Propaganda eleitoral
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (live na internet; alto-falantes ou amplificadores de som; carro de som ou minitrio; comícios; distribuição de material gráfico; caminhada; carreata ou passeata). A partir dessa data também serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de anúncios de propaganda eleitoral; bem como a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
30 de agosto a 3 de outubro
Horário eleitoral gratuito em TV e rádio
A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno. Em municípios onde haverá 2º turno, a propaganda em rádio e TV ocorrerá de 11 a 25 de outubro.
9 a 13 de setembro
Prestação parcial de contas
Partidos, candidatas e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, de 9 a 13 de setembro, a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, o CPF ou o CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados, será feita no dia 15 de setembro.
21 de setembro - sábado
Prisão de eleitores
A partir de 21 de setembro (15 dias antes do 1º turno), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Já eleitoras e eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de outubro (5 dias antes do 1º turno), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
3 de outubro - quinta-feira (3 dias antes do 1° turno)
Último dia para propaganda eleitoral
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão; para a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa; para a realização de debate no rádio e na televisão.
4 de outubro - sexta-feira (2 dias antes do 1° turno)
Último dia para divulgação na imprensa e na internet
Último dia para divulgação paga ou impulsionada na internet e em jornal impresso de anúncios de propaganda eleitoral.
5 de outubro sábado (1 dia antes do 1° turno)
Distribuição de material gráfico
Data até a qual os candidatos poderão fazer funcionar alto-falantes ou amplificadores de som, promover distribuição de material gráfico e realizar caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som, ou minitrio.
De 5 a 7 de outubro
Transporte de armas e munições
De 5 a 7 de outubro (um dia antes e até um dia depois do 1º turno), fica proibido a colecionadoras, colecionadores, atiradoras, atiradores, caçadoras e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional. Em razão da possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional.
6 de outubro domingo DIA DAS ELEIÇÕES (1º turno)
5 de novembro terça-feira
Prestação de contas
Candidatos e partidos devem encaminhar à Justiça Eleitoral as prestações de contas de campanha referentes ao 1º turno até 5 de novembro. Já as prestações de contas tanto do 1º turno quanto do 2º turno devem ser feitas até 16 de novembro.
5 de dezembro quinta-feira
Justificativa de ausência
Eleitoras e eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa, até 5 de dezembro de 2024, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos portais do TSE e dos TRE na internet.
Já a ausência no 2º turno da eleição deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025.
Com informações, Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Acesse a RESOLUÇÃO Nº 23.738 com o Calendário das Eleições Municipais 2024>>
Acesse o portal de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas)>>
@tsejus