Lei da Reciprocidade Comercial endurece medidas de restrição às exportações brasileiras
Legislação permite ao Poder Executivo adotar contramedidas em relação a países ou blocos econômicos que criarem medidas de restrição às exportações brasileiras
13 ABR 2025 - 11H04 • Por Wilson LopesO governo federal sancionou o Projeto de Lei 2088/23 que cria a Lei da Reciprocidade Comercial. O texto, que será publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 14/04/25, foi aprovado pelo Senado Federal (1º/04) e pela Câmara dos Deputados (02/04) e aguardava a sanção presidencial para entrar em vigor. Não houve vetos.
A lei permite ao Poder Executivo adotar contramedidas em relação a países ou blocos econômicos (como os Estados Unidos e a União Europeia) que criarem medidas de restrição às exportações brasileiras, sejam de natureza comercial (sobretaxas) ou de origem do produto (de área desmatada, por exemplo).
A legislação é uma resposta à escalada da guerra comercial desencadeada pelo presidente dos Estados Unidos da América (EUA), Donald Trump, contra a maioria dos países do mundo, mas que se intensificou nos últimos dias de forma mais específica contra a China.
No caso do Brasil, a tarifa imposta pelos EUA foi de 10% sobre todos os produtos exportados para o mercado norte-americano. A exceção nessa margem de tarifas são o aço e o alumínio, cuja sobretaxa imposta pelos norte-americanos foi de 25%, afetando de forma significativa empresas brasileiras, que constituem os terceiros maiores exportadores desses metais para os EUA.
No Artigo 3º do texto da lei, por exemplo, fica autorizado o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex), ligado ao Executivo, a "adotar contramedidas na forma de restrição às importações de bens e serviços", prevendo ainda medidas de negociação entre as partes antes de qualquer decisão.
O que estabelece o projeto
O texto prevê as seguintes medidas protecionistas que podem acarretar contramedidas do Poder Executivo:
- interferência em escolhas soberanas do Brasil por meio de adoção de medidas comerciais unilaterais;
- violação de acordos comerciais; ou
- exigência de requisitos ambientais mais onerosos do que os parâmetros, normas e padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil.
Entre as contramedidas que podem ser adotadas pelo Poder Executivo, que devem ser proporcionais, o texto autoriza:
- imposição de tributos, taxas ou restrições sobre importações de bens, ou serviços de um país;
- suspensão de concessões comerciais ou de investimentos; e
- suspensão de concessões relativas a direitos de propriedade intelectual.
O texto também prevê a realização de consultas diplomáticas para mitigar ou anular os efeitos das medidas e contramedidas.
Com informações, Pedro Rafael Vilela, Agência Brasil; Agência Senado; Agência Câmara de Notícias.
Acesse o Projeto de Lei 2088/23>>