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Crédito do Trabalhador

47 milhões de trabalhadores com carteira assinada podem obter empréstimo consignado

Aplicativo recebe 40,1 milhões de simulações de empréstimo em apenas três dias, na modalidade que oferece juros mais baixos

24 MAR 2025 - 15H55 • Por Wilson Lopes
Para acessar o crédito, através da Carteira Digital do Trabalho, na aba Crédito do Trabalhador, o interessado autoriza o acesso a dados como nome, CPF, valor do salário e tempo de empresa, em respeito à LGPD

Nos três primeiros dias de funcionamento do ‘Crédito do Trabalhador’ no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS) foram registradas 40.180.384 simulações de empréstimo, com 4.501.280 propostas solicitadas e 11.032 contratos realizados. 

Os dados foram repassados pela Dataprev (23/03/25) para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O volume de acesso à CTPS Digital está 12 vezes acima da referência semanal, considerando os últimos 3 meses. 

O Crédito do Trabalhador entrou em vigor no dia 21/03, criado pela MP nº 1.292, que libera o crédito consignado para 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada, incluindo os domésticos, os rurais e os empregados do MEI.

A modalidade de crédito está disponível para todos os trabalhadores de carteira assinada somente na Carteira de Trabalho Digital. Já a partir de 25 de abril todos os bancos poderão ofertar o crédito através das suas plataformas digitais.

Para acessar o crédito, através da Carteira Digital do Trabalho, na aba Crédito do Trabalhador, o interessado autoriza o acesso a dados como nome, CPF, valor do salário e tempo de empresa, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A partir daí, ele recebe ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal da instituição financeira, que analisa a margem do salário disponível para consignação.

A prestação mensal do empréstimo não poderá ultrapassar 35% do salário do trabalhador. Pela linha de crédito, o empregado pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias ou ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.

Caso desista do empréstimo, o trabalhador tem 7 dias corridos, a contar do recebimento do crédito, para devolver todo o dinheiro repassado pelas instituições financeiras.

Com informações, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

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