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Até 13/06/2026

Todos os 5.569 municípios devem implementar tarifa social de água e esgoto

Desconto de 50% deve ser concedido a família em situação de vulnerabilidade social e prefeitura que não cumprir sofrerá sanção na obtenção recursos federais

7 MAR 2025 - 14H06 • Por Wilson Lopes
O benefício inclui as famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) - Agência Câmara

Todos os 5.569 municípios brasileiros devem implementar a ‘Tarifa Social de Água e Esgoto’ para evitar sanções, conforme estabelece a Lei 14.898/2024. Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a tarifa é um benefício destinado a famílias de baixa renda, concedendo um desconto de 50% na conta dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Contudo, o desconto é aplicável até o consumo de 15m³ de água, por mês, por residência.

O benefício inclui as famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), residências com idosos (65+) ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Além disso, para elegibilidade é necessário não ter condições de sustento ou de serem sustentadas por familiares.

A tarifa, já praticada em alguns municípios, agora deve ser instituída por todas as prefeituras. Para a CNM, a lei traz uma importante definição ao estabelecer que o financiamento será feito, prioritariamente, por meio de subsídio cruzado, no qual o custo será rateado entre as demais categorias de consumidores, proporcionalmente ao consumo. A medida dirimiu a discussão sobre quem arcaria com os custos do desconto.

Outros aspectos trazidos pela legislação também devem ser observados pelos gestores municipais:

⇒ Obrigatoriedade: os municípios que ainda não implementaram a tarifa devem se adequar até 13 de junho de 2026 (24 meses após a publicação da lei), cabendo o direito de reequilíbrio econômico-financeiro nos contratos já firmados que não tenham essa previsão.

⇒ Atualização dos cadastros: os municípios deverão manter o CadÚnico atualizado, de forma que sirva de base sólida para classificar e atualizar anualmente as unidades usuárias elegíveis para a Tarifa Social de Água e Esgoto.

⇒ Publicidade: deverá ser dada ampla publicidade aos usuários dos serviços de abastecimento de água e esgoto sobre o funcionamento, os direitos, os processos de classificação e demais informações que visem ao melhor entendimento e à ampliação do benefício.

⇒ Adesão a uma Entidade Reguladora Infranacional (ERI): o município deve observar ainda a obrigatoriedade de aderir a uma ERI, conforme exigido na Lei 11.445/2007 e suas alterações. A reguladora infranacional informará a Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA) sobre o cumprimento da Tarifa Social. 

Manaus é a capital brasileira com mais cadastros na Tarifa Social que, na cidade, ganhou o nome de Tarifa Social Manauara; por lá, 114 mil pessoas estão cadastradas, o que significa 500 mil pessoas beneficiadas (Águas de Manaus)

Lista positiva

A Confederação destaca, ainda, que, a partir das informações encaminhadas pelas ERI, a ANA publicará uma lista positiva de prestadores de serviços de água e esgoto que estão conforme os requisitos legais. Os municípios que não cumprirem as determinações podem enfrentar sanções na obtenção recursos federais, como os da Conta de Universalização do Acesso à Água, também instituída pela Lei 14.898/2024.

Com informações, Agência CNM de Notícias.
@aguasdemanaus @prefeiturademanaus @governo_do_amazonas @portalcnm

Acesse a LEI Nº 14.898, DE 13 DE JUNHO DE 2024>>