Ferramenta calcula valor do repasse às câmaras municipais
Confederação Nacional de Municípios cria ferramenta que mantém prefeitos atentos aos valores e aos prazos dos repasses, evitando sanções e até responsabilização judicial
21 JAN 2025 - 14H03 • Por Wilson LopesA Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibilizou aos novos gestores municipais uma importante ferramenta que calcula o repasse mensal a ser feito às Câmaras Municipais a título de duodécimo para o exercício de 2025.
O repasse é calculado com base na arrecadação do somatório da receita tributária e das transferências previstas no §5º do art. 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, que foram efetivamente realizadas no exercício anterior, sendo o percentual aplicado definido segundo a população de cada município.
A tabela populacional vigente é referente à última estimativa populacional válida, realizada em 2024 e divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em seu portal. Conforme afirmado pelo órgão, a última estimativa foi atualizada e enviada ao Tribunal de Contas da União (TCU) após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).
É importante destacar recentes alterações que foram realizadas devido às novas formatações dos limites territoriais dos municípios de Poço Redondo (SE) e Canindé de São Francisco (SE), também à revogação de decisão judicial que alterava as populações de Borba (AM), Tabatinga (AM) e Coronel João Sá (BA), e por último, a estimativa da população do novo município de Boa Esperança do Norte (MT) e, consequentemente, as alterações dos municípios que cederam população para o novo ente federado.
Tabela Duodécimo Municípios
Percentual do limite da despesa do Poder Legislativo MunicipalPopulação Percentual até 100.000 7% entre 100.000 e 300.000 6% entre 300.001 e 500.000 5% entre 500.001 e 3.000.000 4,50% entre 3.000.001 e 8.000.000 4% acima de 8.000.001 3,50%
Fonte: Art. 29 A da Constituição Federal do Brasil
A CNM alerta aos novos gestores quanto às obrigações constitucionais que impõem aos gestores realizar o repasse devido do duodécimo até o dia 20 de cada mês e, ainda, que requer que o montante total ao final do exercício deva corresponder a exatamente o percentual calculado sobre as receitas-base de cálculo, conforme o art. 29-A da Constituição Federal.
Os gestores devem ficar atentos aos valores totais e os prazos para repasses, uma vez que se forem violadas essas regras pode constituir crime de responsabilidade do prefeito, podendo acarretar sanções e até mesmo responsabilização no âmbito judicial.
É necessário acessar o Conteúdo Exclusivo da CNM informando o login e senha disponibilizada para a utilização da aplicação. Para aqueles gestores que ainda não possuem ou estejam com problemas para acessar, a CNM orienta entrar em contato com o setor Institucional da entidade pelo telefone (61) 2101-6000 ou e-mail faleconosco@cnm.org.br.
Com informações, Agência CNM de Notícias.
@portalcnm
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