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Lei que restringe uso de celulares criará uma nova forma de convivência nas escolas

14 JAN 2025 - 10H30 • Por Wilson Lopes
Na prática, fica proibido o uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas, para todas as etapas da educação básica - FreePik

O Governo Federal sancionou a Lei nº 15.100/2025, que que regulamenta a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica [nível de ensino obrigatório para crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos de idade, composta por três etapas: Educação infantil, Ensino fundamental, Ensino médio].

O objetivo da norma é salvaguardar a saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentes, promovendo um ambiente escolar mais saudável e equilibrado. A Lei considera sala de aula todos os espaços escolares nos quais são desenvolvidas atividades pedagógicas sob a orientação de profissionais de educação.

Na prática, fica proibido o uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas, para todas as etapas da educação básica.

Na sala de aula, o uso de aparelhos eletrônicos só será permitido para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação dos profissionais de educação.

No entanto, será permitido o uso de celulares por estudantes, independentemente da etapa de ensino e do local de uso, dentro ou fora da sala de aula, para garantir a acessibilidade, a inclusão, atender às condições de saúde dos estudantes, além de garantir os direitos fundamentais.

Sofrimento psíquico

Conforme a regra, as escolas deverão elaborar estratégias para tratar do tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos estudantes da educação básica, informando-lhes sobre os riscos, os sinais e a prevenção do sofrimento psíquico de crianças e adolescentes, incluídos o uso imoderado dos aparelhos celulares, bem como do acesso a conteúdo impróprio.

As escolas também deverão oferecer treinamentos periódicos para a detecção, a prevenção e a abordagem de sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental e de efeitos danosos do uso imoderado das telas e dos dispositivos eletrônicos portáteis pessoais, inclusive aparelhos celulares.

A Lei também atribui aos estabelecimentos de ensino a disponibilização de espaços de escuta e de acolhimento para receberem estudantes ou funcionários que estejam em sofrimento psíquico e mental decorrentes principalmente do uso imoderado de telas e de nomofobia [medo irracional de não ter o celular ou outro aparelho eletrônico].

Conforme a regra, as escolas deverão elaborar estratégias para tratar do tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos estudantes da educação básica (Freepik)

Intencionalidade pedagógica

A norma determina que o uso dos celulares e de qualquer tecnologia em sala de aula deve ser pautado por uma intencionalidade pedagógica clara. Primeiramente, exige um planejamento consciente e direcionado do professor para que a tecnologia atenda a objetivos educacionais específicos. 

Em seguida, a tecnologia deve ser utilizada como meio, e não como fim, servindo para potencializar a aprendizagem e não como distração ou elemento isolado. Outro ponto essencial é a necessidade de promover uma reflexão crítica sobre o uso das tecnologias, ajudando estudantes e professores a compreenderem seu papel e impacto no processo educativo.  

“O Conselho Nacional de Educação (CNE) fará uma resolução que oriente as redes e escolas a como fazer todo esse processo, sem parecer uma opressão contra os estudantes”, informou a presidente da Câmara de Educação Básica (CEB) do CNE, Maria do Pilar Lacerda. “A escola é um ambiente de interação social, que deve criar espaços para que as crianças aprendam e se desenvolvam em comunidade. Além disso, também é fundamental que as famílias estejam engajadas nesse projeto e auxiliem crianças e adolescentes a se adaptarem a essa nova realidade.” 

Os estados e municípios, em parceria com as comunidades escolares, serão responsáveis por definir os formatos mais adequados para a implementação da lei, considerando as particularidades locais. O Ministério da Educação (MEC) garantirá o apoio técnico às redes de ensino para que a adaptação às novas normas seja tranquila e eficiente. Em breve, também lançará materiais de orientação, ações de comunicação e formação às redes.

Com informações, Assessoria de Comunicação Social do MEC.
@mineducacao

Acesse o PROJETO DE LEI N.º 104, DE 2015>>

Acesse a LEI Nº 15.100, DE 13 DE JANEIRO DE 2025>>