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CNM publica cartilha com tira-dúvidas sobre decisões do STF

Confederação Nacional de Municípios esclarece aos novos prefeitos os impactos das decisões do STF que tratam das emendas parlamentares

8 JAN 2025 - 14H46 • Por Wilson Lopes
Entre as principais dúvidas dos novos prefeitos está "quais fontes de recursos devem ser usadas para controlar os recursos recebidos pelas emendas?" - FreePik

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, acerca da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.697 gerou diversas dúvidas para as prefeituras brasileiras. 

A fim de esclarecer esses questionamentos, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou um documento com perguntas e respostas com os principais pontos apresentados pelos gestores municipais nos últimos dias. 

A CNM destaca que atuou para garantir que os municípios não ficassem incapacitados para gerir recursos que foram bloqueados nas contas utilizadas para custeio das prestações de serviços de saúde à população. 

A Confederação se manifestou, por meio de nota, em 24 de dezembro, alertando para os riscos da decisão. A nota da CNM foi utilizada integralmente pela advocacia da Câmara dos Deputados para prestar esclarecimentos ao STF e reforçar o pedido de liberação. As preocupações dos municípios, expostas pela CNM, tiveram grande peso na decisão do ministro.

Agora, com o início do novo mandato dos atuais prefeitos, a CNM reuniu as áreas de Saúde, Contabilidade e Obras, Transferências e Parcerias para esclarecer alguns pontos. As informações constantes do documento são baseadas na legislação mais atual até o dia 2 de janeiro.

O documento reúne as seguintes perguntas e respostas:

1. Qual foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), datada de 29 de dezembro de 2024, referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.697 e à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 854, em relação às emendas parlamentares?

2. Como proceder para movimentar os recursos após 10 de janeiro de 2025?

3. O Município poderá indicar uma conta já aberta anteriormente? 

4. Como o Município deve proceder para a abertura dessas contas? 

5. Após a abertura das contas, qual é o próximo passo?

6. O envio dessas informações a Controladoria-Geral da União (CGU) e ao Ministério da Saúde (MS) é obrigatório?

7. Que aspectos contábeis definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) devem ser observados com relação aos recebimentos das emendas?

8. Que fontes de recursos devem ser usadas para controlar os recursos recebidos por essas emendas?

9. Quais códigos devem ser usados para acompanhamento da execução orçamentária das emendas parlamentares, tanto na arrecadação da receita quanto das despesas a serem executadas?

10. Onde devo prestar contas das emendas recebidas?

11. Qual a competência dos Tribunais de Contas com relação às emendas?

Com informações, Agência CNM de Notícias.
@supremotribunalfederal @portalcnm

Acesse o documento Perguntas e Respostas: Emendas Parlamentares (ADPF 854)>>