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Portaria 1.250/2024

Prefeituras podem captar recursos para comprar veículos para a coleta seletiva

Municípios e consórcios públicos devem submeter propostas ao 'Programa Lei de Incentivo à Reciclagem'

6 JAN 2025 - 15H16 • Por Wilson Lopes
A lei permite que contribuintes deduzam valores do imposto de renda devido para apoiar projetos (previamente aprovados pelo MMA) que envolvam a reciclagem de resíduos sólidos - Prefeitura Pinhão (PR)

Diante das obrigações estabelecidas para os municípios com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12305/2010) e da necessidade de mais apoio financeiro para as gestões locais cumprirem as metas, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que tanto órgãos quanto consórcios públicos podem submeter propostas na área de reciclagem de resíduos sólidos para análise do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). 

O Ministério divulgou os procedimentos na Portaria 1.250/2024. As propostas devem ser apresentadas por meio do Transferegov.br, no sistema Gestão de Parcerias – Programa “Lei de Incentivo a Reciclagem”. O recebimento de propostas possui fluxo contínuo e não há prazo final para envio. 

A Confederação destaca que o valor mínimo da proposta deve ser de R$ 50 mil. O projeto passará por diversas etapas, iniciando pela avaliação de admissibilidade.

A Portaria 1.250/2024 e a abertura para envio de propostas estão ligadas à Lei 14.260/2021, que estabelece incentivos à indústria da reciclagem. Esta lei permite que contribuintes deduzam valores do imposto de renda devido para apoiar projetos (previamente aprovados pelo MMA) que envolvam a reciclagem de resíduos sólidos. O limite é de até 6% para pessoas físicas e até 1% para pessoas jurídicas.

A captação mínima é de 20% para propostas sem obras civis ou reformas e de 50% do valor da proposta que inclua obras civis ou reformas. Sobre isso, a entidade pede atenção dos gestores locais e explica que a responsabilidade pela captação mínima é do proponente. Ou seja, neste caso, do município. 

Por exemplo, se for feita uma proposta com o valor mínimo de R$ 50 mil para aquisição de maquinário para a coleta seletiva ou compostagem, os gestores locais deverão captar no mínimo R$ 10 mil, o que equivale aos 20% exigidos para propostas sem obras civis ou reformas. Já no caso hipotético de proposta para a construção de um galpão de coleta seletiva no valor de R$ 1 milhão, os proponentes deverão conseguir no mínimo R$ 500 mil, já que é exigido 50% para propostas com obras ou reformas.

A CNM alerta ainda que esses valores de captação mínima deverão ser alcançados em até 12 meses, caso contrário a proposta será arquivada. Por isso, é importante que os municípios e os consórcios públicos tenham conhecimento desses percentuais ao calcular a dimensão e o valor total da proposta a ser enviada. Além disso, caso a proposta seja aprovada pelo MMA, recomenda-se que os proponentes deem ampla divulgação, principalmente para os munícipes e empresas da região que poderão apoiar as propostas com parte do imposto devido.

Os gestores municipais podem elaborar propostas para implementar ou aperfeiçoar sistemas de reciclagem tanto de resíduos secos como de resíduos orgânicos (Prefeitura São José/SC)

O que pode ser colocado na proposta?

Os itens permitidos na proposta estão listados no artigo 4° da Portaria. Alguns exemplos são: aquisição de equipamentos e veículos para a coleta seletiva, a reutilização, o beneficiamento, o tratamento e a reciclagem de materiais; fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem.

A CNM destaca, ainda, que na definição de “reciclagem” da portaria está incluso o processo de compostagem de resíduos orgânicos. Portanto, os gestores municipais podem elaborar propostas para implementar ou aperfeiçoar sistemas de reciclagem tanto de resíduos secos (ex: plástico, metal, papel e vidro) como de resíduos orgânicos.

Vale se atentar ainda para o trecho da Portaria que incentiva a incorporação de empreendimentos de catadores de materiais recicláveis no escopo de execução – o que vale para propostas de coleta seletiva e também de reciclagem. Caso essa inclusão não seja possível, é exigida uma apresentação de justificativa.

Além disso, empreendimentos de catadores de materiais recicláveis também podem ser proponentes. A Confederação incentiva os gestores locais a apoiar as cooperativas e associações de catadores existentes em seu município para também enviarem propostas.

Com informações. Agência CNM de Notícias.

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