Governo autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos
Municípios serão responsáveis pelo cadastramento, que deverá reunir informações dos tutores e dados sobre a procedência e características dos animais
19 DEZ 2024 - 15H53 • Por Wilson LopesO presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.046/2024, que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos. Essa ferramenta terá os objetivos de facilitar a localização de tutores de animais abandonados, reforçar o controle de zoonoses, proporcionar mais segurança em transações de compra e venda e combater maus-tratos.
A União será responsável por implementar e gerir o Cadastro. Lula vetou o trecho que previa o cadastramento de animais de ‘entretenimento’, como os utilizados em exposições e eventos. Segundo a justificativa do Executivo para o veto, a inclusão dessa categoria ‘destoa’ do escopo geral da proposta e de sua aplicação.
A nova lei tem origem em um projeto do deputado licenciado Carlos Gomes (RS), apresentado em 2015. No Senado, o projeto tramitou e recebeu pareceres favoráveis do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). “Essa medida, praticada em vários países, garante inúmeros benefícios. Possibilita o controle sanitário dos animais por parte do poder público, por meio do registro de vacinas e demais cuidados à saúde, o que traz segurança a toda a população”, destacou.
De acordo com o texto da lei, o Cadastro deve reunir informações dos tutores, como identidade, CPF e endereço, e dados sobre a procedência e características dos animais: raça, sexo, idade real ou presumida, vacinas aplicadas e as doenças contraídas ou em tratamento. O proprietário também deverá informar a venda, a doação ou a ocorrência de morte do animal, apontada a sua causa.
Os municípios e o Distrito Federal serão responsáveis pelo cadastramento inicial, com fiscalização e centralização dos dados pelos estados e pela União. O acesso ao cadastro será público e poderá ser realizado pela internet.
Com informações, Camily Oliveira, Agência Senado.
Acesse a LEI Nº 15.046, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024>>