ANTT aprova programa de sustentabilidade para rodovias e ferrovias federais
Iniciativa pretende assegurar que o transporte terrestre conserve o meio ambiente, proteja a biodiversidade e seja resiliente às mudanças do clima e aos eventos climáticos extremos
1 DEZ 2024 - 18H50 • Por Wilson LopesA Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou o Programa de Sustentabilidade para rodovias e ferrovias federais. A Resolução 6.057/2024 busca alinhar o setor de transporte terrestre às práticas modernas de sustentabilidade, enfrentando desafios ambientais, sociais e climáticos.
O novo regulamento será aplicado tanto a novos contratos de infraestrutura rodoviária e ferroviária quanto aos já existentes, nos casos em que a empresa detentora de contrato optar por aderir ao Programa de Sustentabilidade.
A nova Resolução é resultado de uma longa construção coletiva que envolveu setores da ANTT, entidades representativas dos setores regulados, dentre outros agentes públicos e privados. A Audiência Pública nº 04/2024 contou com grande participação da sociedade, o que se reflete no recebimento de 214 contribuições.
O Programa de Sustentabilidade está estruturado em três níveis, cujo enquadramento decorrerá das obrigações assumidas por meio de termo aditivo aos contratos de concessão ou de autorização ferroviária, ou da correspondência entre obrigações contratuais preexistentes e os Parâmetros de Desempenho de Sustentabilidade (PDS).
No Nível I, a empresa deverá assumir o compromisso de estabelecer uma política de sustentabilidade para seu empreendimento e de atender a, ao menos, um dos PDS relacionados à mitigação do impacto do empreendimento nas comunidades afetadas e um dos PDS relacionados à responsabilidade ambiental.
No nível II, deverá atender a todos os PDS; no nível III deverá, além de atender todos os PDS, implementar práticas de sustentabilidade adicionais em relação àquelas estabelecidas para o Nível II.
As concessionárias participantes terão acesso a benefícios específicos conforme o nível de adesão ao Programa de Sustentabilidade, como a habilitação para a emissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura, e recursos financeiros para ajustar a infraestrutura concedida, tornando-a Sustentável.
Novo marco verde
O Ministério dos Transportes publicou em julho deste ano a Portaria Nº 622/2024, que estabelece diretrizes de alocação de, no mínimo, 1% da receita bruta de contratos de concessões rodoviárias federais para o desenvolvimento de infraestrutura sustentável.
A partir dessa portaria, nos novos projetos de concessões rodoviárias devem incluir ações para alternativas sustentáveis de coleta e descarte de recursos, conservação da fauna e flora, incentivo à eficiência energética e uso de fontes de energia renováveis.
Critérios de sustentabilidade também passaram a ser adotados na Portaria nº 689/2024 do Ministério dos Transportes, que trata de debêntures. A medida exige que os projetos de investimentos prevejam mecanismos de redução de gases causadores do aquecimento global, transição para energias mais limpas e melhoria da infraestrutura para enfrentar as mudanças climáticas.
Com informações, Assessoria Especial de Comunicação do Ministério dos Transportes.
Acesse a Resolução n° 6.057/2024>>