Auxílio Extraordinário será estendido para mais 115 mil pescadores
Nova medida provisória espera alcançar 60 novos municípios no Amapá, Amazonas e Pará afetados pela seca extrema
1 DEZ 2024 - 17H49 • Por Wilson LopesO presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória nº 1.277/2024 ampliando os municípios contemplados pelo Auxílio Extraordinário para pescadores e pescadoras artesanais da Região Norte. Estima-se que 60 novos municípios sejam incluídos nos estados do Amapá, Amazonas e Pará, beneficiando cerca de 115 mil pescadores.
O auxílio será pago em parcela única, no valor de 2 salários mínimos (R$ 2.824,00), depositados diretamente na conta dos beneficiários ou em contas-poupança social digital abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal.
O seguro-defeso emergencial atende pescadores atingidos por seca ou estiagem em áreas onde foi decretado estado de emergência nos estados do Norte.
A MP 1.277/2024 é um complemento à MP 1.263 (7/10/2024), que estabeleceu o seguro e, inicialmente, atendeu 148 mil pescadores em 94 municípios do Acre, Amazonas, Pará e Rondônia. Os trabalhadores que não foram contemplados na primeira MP serão atendidos nesta nova medida provisória.
O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional é responsável pela lista dos municípios em situação de emergência decorrente da seca, que é enviada para o Ministério da Pesca e Aquicultura. Em seguida, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emite a relação dos beneficiários cadastrados nesses municípios. A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) processa o auxílio, e o pagamento é realizado pela Caixa Econômica Federal através da Poupança Social Digital.
O pescador artesanal terá direito ao auxílio mesmo que já receba benefícios previdenciários ou assistenciais. O valor também não conta como renda que impeça o recebimento do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de outros programas sociais do Cadastro Único (CadÚnico).
A MP tem efeitos imediatos, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional antes do fim do seu prazo de validade para ser convertida em lei. A validade vai até o início de março e poderá ser prorrogada por mais dois meses.
Com informações, Agência Brasil e Agência Senado.
Acesse a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.277, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024>>