Lei autoriza repasse federal para entidade de recuperação de presos
Recursos devem ser usados na construção, ampliação ou reforma das unidades assistenciais, compra de aparelhos e de equipamentos
27 NOV 2024 - 17H12 • Por Wilson LopesEntrou em vigor a Lei 15.033/2024 que autoriza a transferência de recursos públicos para as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apacs), a título de contribuição, por meio de convênios com a União.
Apacs são entidades privadas, sem fins lucrativos, cuja finalidade é desenvolver, nos presídios, atividades relacionadas à recuperação dos internos. Conforme o texto legal, o dinheiro transferido será usado em despesas de capital, como construção, ampliação ou reforma das unidades assistenciais.
Os repasses também poderão ser usados na compra de aparelhos e de materiais permanentes, além de custear obras de adequação física para instalação de equipamentos.
As transferências de recursos serão realizadas conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000), com a Lei do Fundo Penitenciário Nacional (Lei 4.320, de 1964) e com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019, de 2014).
A norma determina, ainda, que as transferências de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) permaneçam regidas pela lei que o criou (Lei Complementar 79, de 1994). O regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil também continuará válido para as Apacs.
Custo menor
Dados das Apacs, apresentados pelo senador Magno Malta (PL-ES), apontam que, enquanto a reincidência de internos em presídios comuns é de 80%, nas associações essa porcentagem cai para 15%. O senador também destacou que, conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2021, o custo mensal de um interno nos presídios estaduais era de R$ 2 mil. Por outro lado, nas Apacs, o valor médio mensal por recluso era de R$ 1,5 mil.
A Apac surgiu como uma organização não governamental em 1972. A metodologia é baseada na aplicação de elementos como a participação da comunidade, o trabalho, a assistência jurídica e a valorização humana e da família. A primeira unidade ficava em São José dos Campos (SP), criada pelo jornalista, escritor e advogado Mário Ottoboni.
Segundo a Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados, em 2023 existiam 88 Apacs em processo de implantação e 65 unidades em funcionamento no Brasil. Essas organizações integram o sistema prisional público por meio de um convênio administrativo.
Com informações, Agência Senado.
Acesse a LEI Nº 15.033, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024>>