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Meio Ambiente

Estados e municípios podem estabelecer atividades que exigem licenciamento ambiental

STF decide que governos estaduais e prefeituras podem ampliar a lista de atividades que exigem licenciamento ambiental, conforme as especificidades regionais

15 NOV 2024 - 12H37 • Por Wilson Lopes
O reconhecimento da autonomia é essencial para que os governos locais possam implementar políticas ambientais alinhadas às suas realidades específicas - Prefeitura/Rio de Janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que estados e municípios podem editar normas para complementar a lista de atividades que exigem licenciamento ambiental. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1514669.

O caso envolve uma denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra os donos de uma oficina mecânica que não teria licença ambiental para funcionar. A denúncia se baseou numa resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema-RS) que inclui as oficinas mecânicas entre as atividades que exigem o licenciamento. O funcionamento sem licença ambiental das autoridades competentes é considerado crime ambiental, segundo o artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).

A denúncia foi rejeitada pela Justiça estadual. Segundo a Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça do RS, vale a norma federal – uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que não exige licenciamento para a atividade. O MP-RS, então, recorreu ao STF.

No julgamento, a Primeira Turma seguiu o voto do relator, ministro Cristiano Zanin. Segundo o colegiado, normas genéricas ou incompletas que tipificam crimes, chamadas de “norma penal em branco” (como o artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais) podem ser complementadas por lei estadual ou municipal, uma vez que a União, os estados e os municípios têm competência comum na proteção do meio ambiente.

Com a decisão, o caso voltará à primeira instância da Justiça gaúcha para analisar a denúncia.

Política ambiental

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que atua na defesa da autonomia municipal, celebrou a decisão como um marco para o fortalecimento do papel dos municípios na política ambiental. Para a CNM, o reconhecimento dessa autonomia é essencial para que os governos locais possam implementar políticas ambientais alinhadas às suas realidades específicas, ampliando a eficiência da proteção ao meio ambiente.

Em paralelo, a CNM reforçou seu posicionamento a favor das emendas aprovadas pela Comissão de Meio Ambiente no Projeto de Lei Geral de Licenciamento Ambiental (PL 2159/2021), que seguem em tramitação. Entre as pautas defendidas, destaca-se a importância de manter a emissão da certidão de uso do solo, que cabe aos Municípios no processo de licenciamento federal e estadual, permitindo que eles avaliem o impacto ambiental de empreendimentos locais.

A CNM entende que a decisão do STF traz, portanto, mais segurança jurídica para que os Municípios exerçam seu papel no licenciamento ambiental, contribuindo para a gestão responsável dos recursos naturais em âmbito regional.

Com informações, Edilene Cordeiro, Supremo Tribunal Federal (STF); e Agência CNM de Notícias.

@supremotribunalfederal @portalcnm

Acesse o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1514669>>