Municípios devem informar sobre cobrança do manejo de resíduos sólidos
Serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos engloba coleta, transporte, triagem, tratamento e disposição final do serviço de limpeza urbana
27 OUT 2024 - 07H00 • Por Wilson LopesOs municípios têm até o dia 11 de novembro de 2024 para enviar preencher no ‘Portal de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico’ as informações referentes à comprovação da adoção da Norma de Referência 1 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (NR 1/ANA/2021).
A norma dispõe sobre o regime, a estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos. O alerta é da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
O serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos engloba coleta, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento (inclusive por compostagem) e disposição final dos resíduos domésticos e provenientes do serviço de limpeza urbana. O mesmo vale para os resíduos de atividades comerciais, industriais e de serviços que sejam equiparados a resíduos domésticos por decisão do titular do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU).
A CNM destaca que a Lei 14.026/2020 atribuiu à ANA a responsabilidade pela edição das Normas de Referência aplicáveis ao setor, as quais são condição para os municípios acessarem recursos federais vinculados a saneamento básico, incluindo financiamentos e emendas parlamentares.
É importante evidenciar que essa NR 1/ANA/2021 traz, ainda, a obrigatoriedade de os municípios informarem à ANA sobre o instrumento de cobrança adotado (taxa ou tarifa), e/ou o cronograma de implementação.
Com informações, Agência CNM de Notícias.
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